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norma nº 1556/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.556, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Adota o Diário Oficial dos Municípios do 
Estado de Minas Gerais, instituído e 
administrado pela AMM, como meio oficial 
de comunicação dos atos normativos e 
administrativos do Município de 
Heliodora/MG.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de 
Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Heliodora/MG, bem como dos órgãos da administração indireta, suas 
autarquias e fundações.
 Art. 2°. O Diário Eletrônico será veiculado na rede 
mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos 
e independentemente de cadastramento.
 Art. 3°. As publicações no Diário Eletrônico substituirão 
quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e 
serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará 
por ato do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
 Art. 4°. A implantação do Diário Eletrônico no Município 
deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de 
avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a 
anteceder.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais 
publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município.
 § 1°. O Município manterá no quadro de avisos da 
Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na 
publicação de atos municipais.
 § 2º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão 
impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, 
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua 
reprodução.
 Art. 6°. Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do 
sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a 
responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. 
 Art. 7°. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao 
calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e 
assinados pela autoridade competente até o horário definido na 
Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil 
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero 
hora).
 Art. 8°. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos 
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira 
- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de 
agosto de 2001. 
 Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar 
as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder 
Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as 
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder 
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as 
assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.
 Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário 
Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões.
 Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão 
constar de nova publicação. 
 Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é 
do órgão que o produziu.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
no prazo de 30 dias.
 Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito – Heliodora/MG, em 21 de dezembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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