| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPANDE HELODORA] Esteco co lUles Crseis PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1685, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. “ Reorganiza o Quadro de Servidores do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Heliodora - MG e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica criado mais uma vaga no cargo de Recepcionista, e cria o. cargo de Técnico de Farmácia no Anexo II, Quadro I, da Lei Municipal nº. 883/ 1995, o qual passará a vigorar da seguinte forma: ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO I - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Cargo Salário Carga Nº de Horária Vagas (Semanal) Médico Clínico Geral | 2.448,82 20 Horas 03 Médico Pediatra 2.448,82 20 Horas 01 Enfermeiro Padrão 1.661,94 20 Horas 01 Dentista 1.661,94 20 Horas 02 Técnico em Higiene 785,10 30 Horas 01 Dental Auxiliar de Saúde 673,06 30 Horas 05 Auxiliar 673,06 40 Horas 01 Odontológico Agente Sanitário 673,06 40 Horas 01 Agente 691,48 40 Horas 01 Epidemiológico PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA Estadorda Minds Gerais Vigilante da Dengue 673,06 40 Horas 01 Recepcionista 408,38 40 Horas | 02 Farmacêutico 2.201,15 30 Horas 01 Fisioterapeuta 1.775,59 30 Horas 01 Técnico em Farmácia 673,06 30 Horas 01 Art. 2º. Ficam extintos e excluídos os cargos de Médico Plantonista e Médico Clínico Geral, constante do Quadro de Provimento Efetivo - Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora, da Lei Complementar nº. 013 de 13 de abril de 2009. Art. 3º. Cria o cargo de Técnico de Laboratório no Quadro de Provimento Efetivo - Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora, passando este a vigorar da seguinte forma: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SAÚDE DE HELIDORA Cargo Salário Carga Nº de Horária Vagas (Semanal) Farmacêutico/Bioquímico | 2.201,15 40 Horas 01 Enfermeiro 1.660,98 44 Horas 01 Auxiliar de Saúde 673,06 44 Horas 09 Recepcionista 440,23 44 Horas 01 Vigilante/Atendente 440,23 44 Horas 01 Serviços Gerais 440,23 44 Horas 03 Técnico de Laboratório 673,06 30 Horas 01 Art. 4º. O cargo de Técnico de Laboratório criado no Quadro de Provimento Efetivo -— Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora, terá as seguintes atribuições: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 EREFEITURA MUNICIPANDE HELODORA Esteço Ce Ulnas Costls a)Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; b) Atender e cadastrar pacientes; c) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; d) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; e) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; f) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; g) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; h) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; 1) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; j) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; k) Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; 1) Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. Art. 5º. Para o ingresso no o cargo de Técnico em Laboratório, é necessário grau de instrução de ensino médio em análises clínicas. Art. 6º. O cargo de Técnico em Farmácia criado no Quadro de Provimento Efetivo - Unidade Básica de Saúde, terá as seguintes atribuições: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA) Esteco celllnas Corels a) Intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e markting; b) participar de ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para o bem estar da população; c) auxiliar o Farmacêutico responsável em todas as ações designadas pelo Departamento Municipal de Saúde; Art. 7º. Para o ingresso no cargo de Técnico em Farmácia, é necessário grau de instrução de ensino médio em farmácia. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, 30,de dezembro de 2013. Ercílio Cohfort Lorena Prefeito Municipal puBLICADO pa AESI PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262