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norma nº 1685/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaREORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPANDE HELODORA]
Esteco co lUles Crseis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1685, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ Reorganiza o Quadro de Servidores
do Departamento de Saúde da Prefeitura
Municipal de Heliodora - MG e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica criado mais uma vaga no cargo de Recepcionista, e cria o.
cargo de Técnico de Farmácia no Anexo II, Quadro I, da Lei Municipal
nº. 883/ 1995, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
I - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Cargo Salário Carga Nº de
Horária Vagas
(Semanal)
Médico Clínico Geral | 2.448,82 20 Horas 03
Médico Pediatra 2.448,82 20 Horas 01
Enfermeiro Padrão 1.661,94 20 Horas 01
Dentista 1.661,94 20 Horas 02
Técnico em Higiene 785,10 30 Horas 01
Dental
Auxiliar de Saúde 673,06 30 Horas 05
Auxiliar 673,06 40 Horas 01
Odontológico
Agente Sanitário 673,06 40 Horas 01
Agente 691,48 40 Horas 01
Epidemiológico
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estadorda Minds Gerais
Vigilante da Dengue 673,06 40 Horas 01
Recepcionista 408,38 40 Horas | 02
Farmacêutico 2.201,15 30 Horas 01
Fisioterapeuta 1.775,59 30 Horas 01
Técnico em Farmácia 673,06 30 Horas 01
Art. 2º. Ficam extintos e excluídos os cargos de Médico Plantonista e
Médico Clínico Geral, constante do Quadro de Provimento Efetivo -
Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora, da Lei Complementar
nº. 013 de 13 de abril de 2009.
Art. 3º. Cria o cargo de Técnico de Laboratório no Quadro de Provimento
Efetivo - Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora, passando
este a vigorar da seguinte forma:
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SAÚDE DE HELIDORA
Cargo Salário Carga Nº de
Horária Vagas
(Semanal)
Farmacêutico/Bioquímico | 2.201,15 40 Horas 01
Enfermeiro 1.660,98 44 Horas 01
Auxiliar de Saúde 673,06 44 Horas 09
Recepcionista 440,23 44 Horas 01
Vigilante/Atendente 440,23 44 Horas 01
Serviços Gerais 440,23 44 Horas 03
Técnico de Laboratório 673,06 30 Horas 01
Art. 4º. O cargo de Técnico de Laboratório criado no Quadro de
Provimento Efetivo -— Unidade Pronto Atendimento de Saúde de Heliodora,
terá as seguintes atribuições:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
EREFEITURA MUNICIPANDE HELODORA
Esteço Ce Ulnas Costls
a)Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações
adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas;
b) Atender e cadastrar pacientes;
c) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição,
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou
de material biológico;
d) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos
exames;
e) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
f) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física,
química e biológica do material biológico coletado;
g) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem
e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
h) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e
equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas;
1) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados,
preparando os dados para fins estatísticos;
j) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de
consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a
requisição necessária;
k) Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de
segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental;
1) Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações
conhecidas em decorrência do trabalho.
Art. 5º. Para o ingresso no o cargo de Técnico em Laboratório, é
necessário grau de instrução de ensino médio em análises clínicas.
Art. 6º. O cargo de Técnico em Farmácia criado no Quadro de Provimento
Efetivo - Unidade Básica de Saúde, terá as seguintes atribuições:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA)
Esteco celllnas Corels
a) Intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a
produção, aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela
gestão, controle de qualidade e markting;
b) participar de ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
para o bem estar da população;
c) auxiliar o Farmacêutico responsável em todas as ações designadas pelo
Departamento Municipal de Saúde;
Art. 7º. Para o ingresso no cargo de Técnico em Farmácia, é necessário
grau de instrução de ensino médio em farmácia.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Heliodora, 30,de dezembro de 2013.
Ercílio Cohfort Lorena
Prefeito Municipal
puBLICADO
pa
AESI
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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