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norma nº 1474/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.474 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
 
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade: 02 Convênios com Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0003 Atenção a Saúde da Comunidade 
Atividade 2.019 Manutenção atividades a Unidade Básica de Saúde
 449052 Equipamentos e Material Permanente: - UBS RUR 16.000,00
TOTAL: .................. ..............................................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte o 
superávit financeiro proveniente do Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Heliodora e 
Secretaria de Estado da Saúde conforme Resolução nº 1.237, de 10/07/2007. e Lei Complementar Federal 
101/00, art. 8, Parágrafo único e Parecer do Tribunal de Contas oriundo da Consulta nº 717.343, cujo valor se 
encontra-se depositado na conta nº 58045-7 – Agência Banco do Brasil de Heliodora, desde o exercício de 2007.
Art. 3º - Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2019, referida no art. 1º desta 
Lei.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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