| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Esteto co lties Cocls LEI MUNICIPAL Nº. 1.713, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE HELIODORA - COMTUR, que se constituirá em órgão para conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e normativo, para assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Heliodora. S 1º- O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, fará, através de ofício, convocação às entidades, públicas e privadas, para realização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de reuniões plenárias que aglutinarão os pares de cada setor, em Câmaras Setoriais, para debate e eleição dos membros daquele setor para o COMFUR-HELIODORA, com mandato de 02 (dois anos, sendo permitida a recondução. S 2º- A Presidência do COMTUR-HELIODORA será exercida pelo responsável direto do Órgão Responsável pelo Turismo no Poder Executivo Municipal, devendo o Vice- Presidente ser nomeado pelo Presidente, entre os membros efetivos, com mandatos vinculados ao mandato dos membros do COMTUR-HELIODORA, sendo permitida, igualmente, a recondução. S 3º- O Secretário Executivo e o Secretário Adjunto serão nomeados entre os membros efetivos, pelo Presidente, através de Portaria ou Resolução do COMTUR- HELIODORA. S 4º- Na ausência de entidades respectivas, poderão os membros serem indicados, respeitando o prazo mencionado no parágrafo primeiro, pelo Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecido saber e aquelas que, de forma patente, possam contribuir com os interesses turísticos do Município. S 5º- O COMIUR-HELIODORA constituir-se-á de 13 ( treze) membros efetivos sendo: I- O Diretor ou Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Heliodora; II- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Heliodora; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RECEITURA MUNICIPAD DE HELTODORA) Estero ce llnes Cereis III- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Obras ou Infra- Estrutura ou um órgão equivalente que vier a substituí-lo; Iv- 01 (um) representante dos Agentes de Viagem e/ou Agentes de Turismo Receptivo que operem dentro do Município de Heliodora; V- 01 (um) representante das Empresas de Hospedagem e similares de Heliodora; VI- 01 (um) representante da Imprensa Local com sede no Município de Heliodora; VII- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de / VIII- 01 (um) representante dos artesãos que atuam ou residam dentro do Município de Heliodora; IX- 01 (um) representante das empresas ou profissionais de Transporte de passageiros e/ou turísticos, sendo coletivos ou táxis; X- 01 (um) representante das empresas do setor de Alimentos e Bebidas - AsB, sendo considerados restaurantes, lanchonetes e bares, com perfil turístico localizados no Município de Heliodora; XI- 01 (um) representante das empresas e/ou entidades promotoras de eventos locais, como bailes, festas, encontros, entre outras, devidamente constituídas no Município de Heliodora; XII- 01 (um) representante dos proprietários de imóveis onde se localizam atrativos turísticos naturais do Município de Heliodora, devidamente cadastrados e inventariados no Invtur - Inventário da Oferta Turística do Município; XIII- 01 (um) representante dos Guias e/ou condutores locais de turismo, devidamente cadastrado junto ao Órgão Municipal de Turismo; S 6º - Cada um dos setores mencionados no parágrafo anterior deverá ser representado por 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente, eleito também em plenária pelos seus pares, que substituirá o respectivo membro efetivo em caso de falta ou impedimento do mesmo. Art. 2º- Respeitadas as competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, compete ao COMTUR-Heliodora: I- Apoiar o desenvolvimento da Política Municipal de Turismo, promovendo Programas de Debate sobre temas de interesse turístico para a cidade e a região, sempre pautado pela Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, conhecida como Lei Geral do Turismo do Brasil; II- Diagnosticar e manter atualizado o Cadastro Municipal de Informações de Interesse Turístico e orientar sobre sua melhor divulgação e publicidade; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 = [PREFEITURAS MUNICIPAN DE HELIODORA] Estado da Mimanrcerars III- Formular as diretrizes básicas de aplicação e execução da Política Municipal de Turismo a curto, médio e longo prazo, sempre obedecendo à premissa básica da sustentabilidade em todas as suas formas; IV- Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo no Município ou fora dele, oficiais ou privadas, com especial ênfase ao(s) Circuito(s) Turístico(s) Regional (ais); V- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de Turismo; VI- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município; VII- Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prever a infra-estrutura adequada à implantação e ao desenvolvimento de atividades do turismo; VIII- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o Turismo em Heliodora; IX- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e, emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visam o desenvolvimento da indústria turística; X- Organizar o Regimento Interno do COMTUR-Heliodora; XI- Formar grupos de trabalho e/ou comissões para atividades específicas; XII- Colaborar de todas as formas com à Prefeitura, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao Turismo; X1II- Propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal do Turismo - FUNTUR, conforme Lei Municipal nº. 1672 de 20 de setembro de 2013. Art. 3º- Compete ao Presidente do COMTUR-Heliodora: I- Representar o COMTUR-Heliodora em suas relações com terceiros; II- Dar posse aos membros do COMTUR-Heliodora; III- Abrir, orientar e encerrar as reuniões; IV- Proferir voto de desempate. Art. 4º- Compete ao Secretário Executivo do COMTUR-Heliodora: I- Definir a pauta das reuniões com o Presidente; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURAS MUNICIPANDE HELIODORA] Estero colinas Ceres II- Lavrar atas das reuniões; III- Organizar e manter arquivos e contratos; IV- Prover todas as necessidades burocráticas; V- Criar a Secretaria do Órgão. Art. 5º- Compete aos membros do COMTUR-Heliodora: I- Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; II- Orientar sobre os assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo no Município de Heliodora e região; III- Votar nas decisões do COMTUR-Heliodora IV- Constituir grupos de trabalho ou comissões para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado. Art. 6º- O COMTUR-Heliodora reunir-se-á em reunião ordinária 1 (uma) vez por mês, perante a maioria de seus membros ou com qualquer quórum 30 (trinta) minutos após a hora originalmente determinada, em segunda chamada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data. S 1º - As decisões do COMTUR-Heliodora serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta dos seus membros. S 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento por determinação do Presidente do COMTUR-Heliodora ou por ofício endereçado à Secretaria do Conselho, com assinaturas da maioria simples de seus membros, para convocação. Art. 7º- Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas durante todo o ano, de forma injustificada. Art. 8º- O Suplente terá, a qualquer tempo, direito a voz nas reuniões do COMTUR, mas somente terá direito a voz e voto na ausência do seu respectivo membro efetivo. Parágrafo único - Quando houver justificativa escrita para a ausência do membro efetivo, o seu respectivo suplente deverá ser convocado em seu lugar para substituí-lo tendo, neste caso, direito a voz e voto. Art. 9º- As sessões do COMTUR-Heliodora serão abertas ao público e amplamente divulgadas as convocações e suas decisões. Art. 10 - O COMTUR-Heliodora poderá ter convidados especiais com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por seus membros. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 J [E RECEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Art. 11- O COMTUR-Heliodora poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja apresentada por um dos seus membros efetivos e aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 12- A Prefeitura Municipal de Heliodora cederá local, espaço e material que garantam o bom desempenho das funções do COMTUR-Heliodora. Art. 13- As funções dos membros do COMTUR-Heliodora serão consideradas serviço público de relevância e não serão remuneradas em nenhuma hipótese. Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “Ad-Referendum” do COMTUR-Heliodora. Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16- Revogam-se as Leis Municipais nº. 1082 de 24 de julho de 2002 e 1.529 de 29 de abril de 2010. Heliodora em 01 de setembro 2014. PUBLICADO Ercílio Confort Lorena para: O! / 08 po Prefeito icipal ss PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262