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norma nº 1475/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.475 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova 
e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade: 02 Convênios com Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0004 Programa Saúde da Família 
Atividade 2.080 Manutenção Programa Saúde da Família – Recursos do PSF
 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas: ............................................R$. 59.000,00
 3190 13 Obrig Patronais: ..................................................................R$ 13.000,00
TOTAL: ................... ........................................................................................... R$ 72.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 0236 3350 43 Subvenções Sociais: ................................................... 65.000,00
0210 0237 3350 43 Subvenções Sociais: ................................................... 7.000,00
TOTAL .................. .................. ..................................................................................... 72.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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