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norma nº 1477/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.477 DE 28 DE JANEIRO DE 2009
 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova 
e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0003 Atenção à Saúde da Comunidade 
Atividade 2.086 Manut. Programa Agentes Comunitários de Saúde – Rec.Próprios
 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas: ............................................R$. 1.000,00
 3190 13 Obrigações Patronais: ..............................................................R$ 1.000,00
TOTAL: ................... ........................................................................................... R$ 2.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada 
igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0210 0237 3350 43 Subvenções Sociais: ................................................... 2.000,00
TOTAL .................. .................. ..................................................................................... 2.000,00
 Art. 3º - Fica alterado PPA para a devida inclusão da atividade 2.086, referida no 
art. 1º da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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