| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2009 |
| Date | 2009-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 213 |
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LEI Nº 1.477 DE 28 DE JANEIRO DE 2009 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 10 Serviço de Saúde Subunidade: 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0003 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade 2.086 Manut. Programa Agentes Comunitários de Saúde – Rec.Próprios 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas: ............................................R$. 1.000,00 3190 13 Obrigações Patronais: ..............................................................R$ 1.000,00 TOTAL: ................... ........................................................................................... R$ 2.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0210 0237 3350 43 Subvenções Sociais: ................................................... 2.000,00 TOTAL .................. .................. ..................................................................................... 2.000,00 Art. 3º - Fica alterado PPA para a devida inclusão da atividade 2.086, referida no art. 1º da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2009. Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”