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norma nº 1479/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1479 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO.
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LEI Nº. 1.479 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar bem móvel, por meio de venda, 
permuta ou leilão. 
O Prefeito do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Faz saber a todos os 
habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei 8.666 a alienar, por 
meio de venda, permuta ou leilão, desafetando-os da destinação originária e passando-o à categoria 
de patrimônio disponível da Administração Pública, os seguintes bens:
1. - Um veículo VW Kombi, ano e modelo 1998, cor branca, placa HMM –1054, código 
RENAVAM 700357033 02, chassi 9BWZZZ237WP004995, em nome da Prefeitura 
Municipal de Heliodora, a serviço da Educação.
2. Um veículo VW Kombi, ano e modelo 1999, cor branca, placa HMM –3039, código 
RENAVAM 708919464 02, chassi 9BWZZZ237WP021339, movido a gasolina, em 
nome da Prefeitura Municipal de Heliodora, a serviço da Educação.
3. Um veículo GM/KADETI IPANEMA, ano e modelo 1995, cor branca, placa GMM –
6884, código RENAVAM 648482464 02, chassi 9BGKA35GSSB429381, em nome 
da Prefeitura Municipal de Heliodora,movido a gasolilna, a serviço da Saúde
4. - Um veículo IMP/MBENZ 3100 SPRINTERC, ano e modelo 1998, cor branca, placa 
HMM-1053, código RENAVAM 700356681 03, chassi 8AC690341WA515320, em 
nome da Prefeitura Municipal de Heliodora,movido a diesel, a serviço da Educação;
5. .Um veículo VW/GOL 16V PLUS, ano 2001 – modelo 2002, cor branca, placa HMM￾7565, código RENAVAM 772832145 02, chassi 9BWCA05X92T00B685, movido a 
gasolina, em nome da Prefeitura Municipal de Heliodora, a serviço da Saúde.
6. - Um veículo VW Kombi, ano e modelo 2002, cor branca, placa HMM – 8747, código 
RENAVAM 783830149 02,chassi 9BWGB07X32PO1 1618, em nome da Prefeitura 
Municipal de Heliodora, a serviço da Secretaria de Saúde;
7. um ônibus modelo 0365 11R, ano 1988 – Chassis 9BM364101JCO59969, a serviço 
de Saúde.
Art. 2º. Os valores mínimos para a alienação, em qualquer de suas modalidades, de 
acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria n 003, de 02 de 
janeiro de 2009, são os seguintes.
CARACTERÍSTICAS VALOR
I - VW KOMBI – PLACA HMM - 1054 – Lotação: Serviço de Educação: 1.500,00
II- VW KOMBI – PLACA HMM – 3039 – Lotação: Serviço de Educação: 5.000,00
III-KADETT IPANEMA – PLACA GMM 6884 – LOTAÇÃO: Serviço de Saúde 1.500,00
IV –SPRINTER 310D – PLACA HMM 1053 – Lotação: Serviço de Educação: 20.000,00
V –VW Gol 16V – Placa HMM 7565 – Lotação: Serviço de Educação: 5.000,00
VI – VW Kombi – Placa HMM 8747 – Lotação: Serviço de Saúde: 10.000,00
VII–Ônibus Mercedes Benz–Chassis 9BM364101JCO59969–Lotação: Serv.de Saúde: 5.000,00
Art. 3º.- Fica a critério do Município autorizado a conceder, via do Poder Executivo, 
prazo para pagamento do veículo arrematado e/ou estipular outras condições para facilitar a 
alienação e a respectiva quitação do mesmo... 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação..
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de fevereiro de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal

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