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norma nº 1480/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SR. JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA.
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LEI Nº 1.480 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento da importância de R$ 
1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a título de indenização, ao Sr. José 
Raimundo Siqueira, pelos danos causados em seu veículo no sinistro ocorrido 
em 29/09/2008, na Rua Cláudio Manoel da Costa, em Heliodora, por culpa deste 
Município, conforme prova Boletim de 0corrência lavrado pela Polícia Militar 
e Nota de serviço nº 323.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão opor 
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2009
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal
AUTORIZA o pagamento, a título de indenização, ao Sr. 
José Raimundo Siqueira, pelos danos causados em seu 
veículo por culpa do Município.

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