| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SR. JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA. |
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LEI Nº 1.480 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento da importância de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), a título de indenização, ao Sr. José Raimundo Siqueira, pelos danos causados em seu veículo no sinistro ocorrido em 29/09/2008, na Rua Cláudio Manoel da Costa, em Heliodora, por culpa deste Município, conforme prova Boletim de 0corrência lavrado pela Polícia Militar e Nota de serviço nº 323. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão opor conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2009 Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal AUTORIZA o pagamento, a título de indenização, ao Sr. José Raimundo Siqueira, pelos danos causados em seu veículo por culpa do Município.