| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA PARA COM O IPREMH – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 1.481 DE 25 DE FEVEREIRO 2009. Autoriza o poder executivo a fazer acordo de parcelamento de dívida previdenciária para com o IPREMH – Instituto de Previdência Municipal de Heliodora – MG., e dá outras providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL de Heliodora aprovou e eu, Ercílio Confort Lorena, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., autorizado a contratar com o IPREMH – Instituto de Previdência Municipal de Heliodora-MG., o parcelamento de seu débito previdenciário no valor de R$ 133.755,10 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) referente a contribuições patronais dos meses de janeiro a novembro de 2008. Art. 2º - O parcelamento a que se refere esta Lei terá os valores das referidas competências atualizadas até a data do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. Art. 3º O parcelamento deverá ser financiado a juros simples de 1,0% ao mês e correção mensal pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias para o pagamento do Débito, objeto deste parcelamento. Art. 5º O Parcelamento autorizado nesta Lei terá como prazo de liquidação dos débitos, parcelado em 44(quarenta e quatro) meses, atualizado mês a mês de acordo com o artigo 3º desta Lei, conforme autoriza o regulamento do MPAS observado o disposto em sua Orientação Normativa nº001, de 23/01/2007 em seu artigo 32. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora-MG,25 fevereiro de 2009. ERCÍLIO CONFORT LORENA Prefeito Municipal