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norma nº 1481/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA PARA COM O IPREMH – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 1.481 DE 25 DE FEVEREIRO 2009.
Autoriza o poder executivo a fazer 
acordo de parcelamento de dívida 
previdenciária para com o IPREMH –
Instituto de Previdência Municipal 
de Heliodora – MG., e dá outras 
providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL de Heliodora aprovou e eu, 
Ercílio Confort Lorena, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., 
autorizado a contratar com o IPREMH – Instituto de 
Previdência Municipal de Heliodora-MG., o parcelamento de
seu débito previdenciário no valor de R$ 133.755,10 (cento 
e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e 
dez centavos) referente a contribuições patronais dos meses 
de janeiro a novembro de 2008.
Art. 2º - O parcelamento a que se refere esta Lei 
terá os valores das referidas competências atualizadas até 
a data do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida.
Art. 3º O parcelamento deverá ser financiado a 
juros simples de 1,0% ao mês e correção mensal pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos 
orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias 
para o pagamento do Débito, objeto deste parcelamento.
Art. 5º O Parcelamento autorizado nesta Lei terá 
como prazo de liquidação dos débitos, parcelado em 
44(quarenta e quatro) meses, atualizado mês a mês de acordo 
com o artigo 3º desta Lei, conforme autoriza o regulamento 
do MPAS observado o disposto em sua Orientação Normativa 
nº001, de 23/01/2007 em seu artigo 32.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR 
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG,25 fevereiro de 2009.
ERCÍLIO CONFORT LORENA
Prefeito Municipal

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