| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Íkír;ÚÍ'Ú£ÍÍjftiM(F&iãír OtílAIS LEI MUNICIPAL N° . 1.769, DE 16 DE DEZEMBRO 2015. " Dispõe sobre a Doação de Imóveis de Propriedade do Município de Heliodora à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica". A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Poder Executivo do Municipio de autorizado a doar à Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, 47 ( quarenta e sete ) lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do Municipio. Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal. Art. 2o. Os lotes individualizados, que ora autoriza a doar, são de propriedade do Municipio e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, no livro, conforme relação abaixo: LIVRO MATRÍCULA 01 2-Q 2.542 02 2-Q 2.543 PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 03 2-Q 2.544 04 2-Q 2.545 05 2-Q 2.546 06 2-Q 2.547 07 2-Q 2.548 08 2-Q 2.549 09 2-Q 2.550 10 2-Q 2.551 11 2-Q 2.552 12 2-Q 2.553 13 2-Q 2.554 14 2-Q 2.555 - 15 2-Q 2.556 16 2-Q 2.557 17 2-Q 2.558 18 2-Q 2.559 19 2-Q 2.560 20 2-Q 2.527 21 2-Q 2.528 22 2-Q 2.529 23 2-Q 2.530 24 2-Q 2.531 25 2-Q 2.532 26 2-Q 2.533 27 2-Q 2.534 28 2-Q 2.535 29 2-Q 2.536 30 2-Q 2.537 31 2-Q 2.538 32 2-Q 2.539 33 2-Q 2.540 34 2-Q 2.541 35 2-Q 2.514 36 2-Q 2.515 37 2-Q 2.516 38 2-Q 2.517 39 2-Q 2.518 40 2-Q 2.519 PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 msmmímmwLi&m&Mm-- 41 2-Q 2.520 42 2-Q 2.521 43 2-Q 2.522 44 2-Q 5.523 45 2-Q 2.524 46 2-Q 2.525 47 2-Q 2.526 Art. 3o. Nos lotes individualizados, cuja doação é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um mpreendimento habitacional voltado para familias com vulnerabilidade económica ou social e que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional. Parágrafo Io. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às familias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua e Parceria celebrado em 15/07/2015, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo 2° . beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Fica autorizada à COHAB MINAS a transferência aos Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação (ões) ora autorizada (s) . Art. 5o. Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 36 ( trinta e seis ) meses, após a assinatura do contrato, imóveis reverter-se-ão em favor do Município. os PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 6o. Fica atribuído aos lotes individualizados objeto desta lei o valor de R$ 188.000,00 ( cento e oitenta e oito mil reais). Art. 7o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 16 de dezembro de 2015. / PUBLMÇADO ,.wi5 'juadúyC Maria Helena Duarte / / PREFEITA MUNICIPAL DATA: 4> / ASSINATURA . / / PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262