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norma nº 1769/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1769 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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OtílAIS
LEI MUNICIPAL N° . 1.769, DE 16 DE DEZEMBRO 2015.
" Dispõe sobre a Doação de Imóveis de Propriedade
do Município de Heliodora à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais
— COHAB MINAS, na Forma e
Condições que Especifica".
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo do Municipio de autorizado a doar à
Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, 47 ( quarenta e sete )
lotes individualizados, não edificados, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a
implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos
que visam a diminuição do déficit habitacional do Municipio.
Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim
descrito no caput dessa Lei Municipal.
Art. 2o. Os lotes individualizados, que ora autoriza a doar, são de
propriedade do Municipio e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Natércia, no livro, conforme relação abaixo:
LIVRO MATRÍCULA
01 2-Q 2.542
02 2-Q 2.543
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
03 2-Q 2.544
04 2-Q 2.545
05 2-Q 2.546
06 2-Q 2.547
07 2-Q 2.548
08 2-Q 2.549
09 2-Q 2.550
10 2-Q 2.551
11 2-Q 2.552
12 2-Q 2.553
13 2-Q 2.554
14 2-Q 2.555 -
15 2-Q 2.556
16 2-Q 2.557
17 2-Q 2.558
18 2-Q 2.559
19 2-Q 2.560
20 2-Q 2.527
21 2-Q 2.528
22 2-Q 2.529
23 2-Q 2.530
24 2-Q 2.531
25 2-Q 2.532
26 2-Q 2.533
27 2-Q 2.534
28 2-Q 2.535
29 2-Q 2.536
30 2-Q 2.537
31 2-Q 2.538
32 2-Q 2.539
33 2-Q 2.540
34 2-Q 2.541
35 2-Q 2.514
36 2-Q 2.515
37 2-Q 2.516
38 2-Q 2.517
39 2-Q 2.518
40 2-Q 2.519
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
msmmímmwLi&m&Mm--
41 2-Q 2.520
42 2-Q 2.521
43 2-Q 2.522
44 2-Q 5.523
45 2-Q 2.524
46 2-Q 2.525
47 2-Q 2.526
Art. 3o. Nos lotes individualizados, cuja doação é autorizada, deverá ser
erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um
mpreendimento habitacional voltado para familias com vulnerabilidade económica ou
social e que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional.
Parágrafo Io. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às
familias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação
Mútua e Parceria celebrado em 15/07/2015, entre o Município e a Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa
Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
Parágrafo 2° .
beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade
habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
Fica autorizada à COHAB MINAS a transferência aos
Art. 4°. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e
sendo o imóvel destinado a Programa habitacional, fica dispensado o procedimento
licitatório para a(s) doação (ões) ora autorizada (s) .
Art. 5o. Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente
doação no prazo de 36 ( trinta e seis ) meses, após a assinatura do contrato,
imóveis reverter-se-ão em favor do Município.
os
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 6o. Fica atribuído aos lotes individualizados objeto desta lei o valor
de R$ 188.000,00 ( cento e oitenta e oito mil reais).
Art. 7o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 16 de dezembro de 2015.
/
PUBLMÇADO
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Maria Helena Duarte
/
/
PREFEITA MUNICIPAL DATA:
4> / ASSINATURA .
/
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PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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