| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1954 |
| Date | 1954-02-24 |
| Ementa | ATUALIZA OS ARTS. 2 E 4 E SEUS PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1950 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
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LEI Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954 Atualiza os arts. 2 e 4 e seus parágrafos do decreto-lei nº 26, de 3 de fevereiro de 1950 e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 1º da lei municipal nº 20, de 22 de outubro de 1953 e, em conseqüência, se tornam atualizados os arts. 2 e 4 e seus parágrafos do decreto-lei municipal nº 26, que estabeleceu o Convênio Nacional de Estatística Municipal com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de fevereiro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 8 de março de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.