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norma nº 1485/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.485, DE 29 DE ABRIL DE 2009
 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do 
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no 
Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade: 02 Convênios com saúde
Função 10 Saúde
Programa: 0003 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade 2.021 Manutenção de Despesas c/ Recursos do FAE
 3390 30 Material de consumo: ....................................................................R$ 13.418,77
TOTAL: ................... ............................................................................................... R$ 13.418,77
Art. 2º - A despesas desta Lei, têm como suporte o excesso de arrecadação proveniente dos
recursos do FAE não previstos na receita orçamentária para 2009, depositados na conta corrente nº 58044-9, do 
Banco do Brasil S/A, de Heliodora.
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO 
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 (vinte e nove) de abril de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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