| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.485, DE 29 DE ABRIL DE 2009 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 10 Serviço de Saúde Subunidade: 02 Convênios com saúde Função 10 Saúde Programa: 0003 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade 2.021 Manutenção de Despesas c/ Recursos do FAE 3390 30 Material de consumo: ....................................................................R$ 13.418,77 TOTAL: ................... ............................................................................................... R$ 13.418,77 Art. 2º - A despesas desta Lei, têm como suporte o excesso de arrecadação proveniente dos recursos do FAE não previstos na receita orçamentária para 2009, depositados na conta corrente nº 58044-9, do Banco do Brasil S/A, de Heliodora. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 (vinte e nove) de abril de 2009. Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”