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norma nº 1792/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° . 1.792, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
"Dispõe sobre o parcelamento de tributos municipais vencidos
inscritos ou não em divida ativa , e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos
contribuintes em geral, o parcelamento dos débitos referentes a Tributos
(Impostos e Taxas) da competência do Municipio, devidamente atualizados e
acrescidos de juros e multas, a saber:
Imposto Predial e Territorial Urbano
anteriores a 2016, com execução fiscal ajuizada ou não;
I IPTU, dos exercicios
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
exercicios anteriores a 2016, com execução fiscal ajuizada ou não;
II ISSQN, dos
Taxa de Licença de Funcionamento de Comércio, Indústria e
Prestadores de Serviços, dos exercicios anteriores a 2016,
ajuizada ou não.
III
com execução fiscal
Parágrafo Único. 0 parcelamento poderá ser efetuado em até dez
parcelas mensais, respeitando-se o valor minimo de R$ 50,00 (quarenta reais)
para cada uma, para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e R$ 100,00 ( cem reais) para débitos relativos ao Imposto sobre Serviço
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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de Qualquer Natureza ISSQN e para Taxa de Licença Para Funcionamento de
Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços.
Art. 2°. Verificar-se-á a quantidade de parcelas a que tem direito o
contribuinte, dividindo-se o seu débito pelo minimo estabelecido a cada
prestação.
§ Io. Concedido o parcelamento, ficará suspensa a Execução Fiscal,
até o seu cumprimento integral.
§ 2o. 0 valor resultante da sobra da divisão, inferior a R$ 50,00
(quarenta reais) será englobado à última parcela do Contribuinte para efeito de
pagamento e da mesma forma proceder-se-á com relação a débitos de ISSQN e
Alvarás de Localização de estabelecimentos comerciais.
Art. 3o. Os contribuintes que possuam mais de um imóvel, terão a
opção de efetuar a quitação de seu débito relativo a IPTU em parcelas mensais
correspondentes ao valor de cada unidade imobiliária, pagando-as uma a uma
a extinção do respectivo débito.
até
Art. 4o. O não pagamento de duas prestações consecutivas implicará
no cancelamento automático do parcelamento, cancelando-se a suspensão da
Execução Fiscal prevista no § Io, do art. 2o, para a sua devida tramitação
normal.
Parágrafo único. O contribuinte, enquadrado no caput deste, deverá
quitar o débito total da divida não liquidada, para o devido acesso a novo
parcelamento dos exercícios posteriores ao inadimplido.
Art. 5o. O parcelamento a que se refere esta Lei será autorizado, em
cada caso, pela chefia do Órgão Fazendário do Município.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Parágrafo Único. Nos casos específicos desta Lei, quando o débito
dividido por 10 (dez) resultar em valor inferior ao mínimo autorizado para o
parcelamento, o mesmo será efetuado em n°S. parcelas que atenda a parcela
mínima permitida, seja no caso de IPTU, ISSQN, ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO e
respectivos resíduos.
Art. 6o. Uma vez deferido o Parcelamento do Débito, o requerente
assinará a confissão irretratável e irrevogável de dívida, interrompendo assim
a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário nela referido, nos
termos do artigo 174 Código Tributário Nacional.
Art. 7o. Em caso de Serviço de Cemitério consoante a aquisição de
terreno para a feitura de jazigo, poder-se-á fracionar referido pagamento em 05
(cinco) parcelas mensais, via requerimento verbal do contribuinte.
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 31 de março de 2016.
/UA(X I a/x tu
Maria H ena Duarte PUBLICADO
/
DATA: / QUQI/O JSLlJl PREFEITA MUNICIPAL
'APJC ASSÍM&TURÀ’
Registrada e Publicada em 31/03/2016 Secretaria Geral 17
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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