| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2216 |
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HifjiTivJi/ifiivlmwil vi~\REODDOm _ ttjgmx s "V LEI MUNICIPAL N° . 1.792, DE 31 DE MARÇO DE 2016. "Dispõe sobre o parcelamento de tributos municipais vencidos inscritos ou não em divida ativa , e dá outras providências. " A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos contribuintes em geral, o parcelamento dos débitos referentes a Tributos (Impostos e Taxas) da competência do Municipio, devidamente atualizados e acrescidos de juros e multas, a saber: Imposto Predial e Territorial Urbano anteriores a 2016, com execução fiscal ajuizada ou não; I IPTU, dos exercicios Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza exercicios anteriores a 2016, com execução fiscal ajuizada ou não; II ISSQN, dos Taxa de Licença de Funcionamento de Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços, dos exercicios anteriores a 2016, ajuizada ou não. III com execução fiscal Parágrafo Único. 0 parcelamento poderá ser efetuado em até dez parcelas mensais, respeitando-se o valor minimo de R$ 50,00 (quarenta reais) para cada uma, para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e R$ 100,00 ( cem reais) para débitos relativos ao Imposto sobre Serviço PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 AW&, G£iÿú£ÍMm4sm㣠§ % de Qualquer Natureza ISSQN e para Taxa de Licença Para Funcionamento de Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços. Art. 2°. Verificar-se-á a quantidade de parcelas a que tem direito o contribuinte, dividindo-se o seu débito pelo minimo estabelecido a cada prestação. § Io. Concedido o parcelamento, ficará suspensa a Execução Fiscal, até o seu cumprimento integral. § 2o. 0 valor resultante da sobra da divisão, inferior a R$ 50,00 (quarenta reais) será englobado à última parcela do Contribuinte para efeito de pagamento e da mesma forma proceder-se-á com relação a débitos de ISSQN e Alvarás de Localização de estabelecimentos comerciais. Art. 3o. Os contribuintes que possuam mais de um imóvel, terão a opção de efetuar a quitação de seu débito relativo a IPTU em parcelas mensais correspondentes ao valor de cada unidade imobiliária, pagando-as uma a uma a extinção do respectivo débito. até Art. 4o. O não pagamento de duas prestações consecutivas implicará no cancelamento automático do parcelamento, cancelando-se a suspensão da Execução Fiscal prevista no § Io, do art. 2o, para a sua devida tramitação normal. Parágrafo único. O contribuinte, enquadrado no caput deste, deverá quitar o débito total da divida não liquidada, para o devido acesso a novo parcelamento dos exercícios posteriores ao inadimplido. Art. 5o. O parcelamento a que se refere esta Lei será autorizado, em cada caso, pela chefia do Órgão Fazendário do Município. PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 íLíím*M, áÿÊÊX n &icúí'cÿiúiímLeí:ííM Parágrafo Único. Nos casos específicos desta Lei, quando o débito dividido por 10 (dez) resultar em valor inferior ao mínimo autorizado para o parcelamento, o mesmo será efetuado em n°S. parcelas que atenda a parcela mínima permitida, seja no caso de IPTU, ISSQN, ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO e respectivos resíduos. Art. 6o. Uma vez deferido o Parcelamento do Débito, o requerente assinará a confissão irretratável e irrevogável de dívida, interrompendo assim a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário nela referido, nos termos do artigo 174 Código Tributário Nacional. Art. 7o. Em caso de Serviço de Cemitério consoante a aquisição de terreno para a feitura de jazigo, poder-se-á fracionar referido pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais, via requerimento verbal do contribuinte. Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 31 de março de 2016. /UA(X I a/x tu Maria H ena Duarte PUBLICADO / DATA: / QUQI/O JSLlJl PREFEITA MUNICIPAL 'APJC ASSÍM&TURÀ’ Registrada e Publicada em 31/03/2016 Secretaria Geral 17 PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262