| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.486, DE 29 DE ABRIL DE 2009 “Dispõe sobre a criação da função de Pregoeiro do Município de Heliodora/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Pregão Municipal, constituída por servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito, composta dos seguintes membros: I – Pregoeiro; II – Primeiro membro; III – Segundo membro; Ar. 2º. As atividades desempenhadas pela Comissão terão caráter de função pública gratificada. Parágrafo Único. A gratificação corresponderá ao valor resultante do percentual incidente sobre os vencimentos mensais, a saber: I – 12% (doze por cento) ao Pregoeiro; II -04 (quatro por cento) aos membros. Art. 3º. Caberá à Comissão Permanente de Pregão atuar no desempenho das atividades relacionadas na Lei Federal 10.520, no Decreto Federal 5.450 e em regulamento municipal específico para a licitação. Art. 4º. O Primeiro Membro atuará na ausência do Pregoeiro, percebendo, quando for o caso, a gratificação do mesmo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de abril de 2009. ERCÍLIO CONFORT LORENA Prefeito Municipal