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norma nº 1486/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.486, DE 29 DE ABRIL DE 2009
 
“Dispõe sobre a criação da função de 
Pregoeiro do Município de Heliodora/MG 
e dá outras providências.”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Pregão 
Municipal, constituída por servidores efetivos, nomeados pelo 
Prefeito, composta dos seguintes membros:
I – Pregoeiro;
 II – Primeiro membro;
 III – Segundo membro;
 Ar. 2º. As atividades desempenhadas pela Comissão terão 
caráter de função pública gratificada.
 Parágrafo Único. A gratificação corresponderá ao valor 
resultante do percentual incidente sobre os vencimentos mensais, a 
saber:
I – 12% (doze por cento) ao Pregoeiro;
II -04 (quatro por cento) aos membros.
Art. 3º. Caberá à Comissão Permanente de Pregão atuar no 
desempenho das atividades relacionadas na Lei Federal 10.520, no 
Decreto Federal 5.450 e em regulamento municipal específico para a 
licitação.
Art. 4º. O Primeiro Membro atuará na ausência do 
Pregoeiro, percebendo, quando for o caso, a gratificação do mesmo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA 
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO 
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de abril de 2009.
ERCÍLIO CONFORT LORENA 
Prefeito Municipal

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