| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179 LEI Nº 1.487, DE 13 DE MAIO DE 2009 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 09 Serviço de Educação Subunidade: 06 Convênios com Educação Função 12 Educação Sub-Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0007 Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.088 1.039 Manut. do Ens.Fundamental – Rec. Alienação 449052 Equip. e Mat. Permanente: ...................R$ 27.900,00 TOTAL: ........ ............................................................................R$ 27.900,00 Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente: UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0134 3190 04 Contratação por tempo determinado: .................... 20.000,00 0209 0149 3190 04 Contratação por tempo determinado: ................... 5.000,00 0209 0159 3190 11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil:.............. 2.900,00 TOTAL ................. ................. ................................................................................ 27.900,00 Art. 3º - Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.088, consoante ao art. 1º desta Lei. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179 Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 2009. Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal.