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norma nº 1487/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
LEI Nº 1.487, DE 13 DE MAIO DE 2009
 
 
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 09 Serviço de Educação
Subunidade: 06 Convênios com Educação
Função 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0007 Universalização do Ensino Fundamental 
Atividade: 2.088 
1.039
Manut. do Ens.Fundamental – Rec. Alienação
 449052 Equip. e Mat. Permanente: ...................R$ 27.900,00
TOTAL: ........ ............................................................................R$ 27.900,00
Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica cancelada 
igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente:
UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0134 3190 04 Contratação por tempo determinado: ....................
20.000,00
0209 0149 3190 04 Contratação por tempo determinado: ...................
5.000,00
0209 0159 3190 11 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil:..............
2.900,00
TOTAL ................. ................. ................................................................................ 27.900,00
Art. 3º - Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.088, consoante ao art. 1º 
desta Lei.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
. 
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E 
A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 2009.
Ercílio Confort Lorena
 Prefeito Municipal.

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