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norma nº 1490/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE LAMBARI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
LEI Nº 1.490, DE 13 DE MAIO DE 2009
“Autoriza o Município a celebrar Convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, de Lambari, e contém 
outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu 
representante legal, autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari-MG., visando o 
eficiente funcionamento das atividades da Associação no sentido de dar atendimento 
educacional, assistência médica e paramédica, aos deficientes do Município de 
Heliodora-MG. 
Parágrafo Único. Para dar atendimento ao Convênio, o 
Município repassará à Associação, mensalmente, a importância de R$ 1500,00 (um 
mil e quinhentos reais), a título de Subvenção Social.
Art. 2º - Fica, igualmente, o Município autorizado a proceder 
as despesas necessárias com o transporte diário dos deficientes até o local. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente Lei, 
autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, à 
seguinte dotação:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade:09 Serviço de Educação
Subunidade: ............ 07 Ensino Especial
Funçao: ....................12 Educação
Subfunção: .............367 Educação Especial
Programa: ............0009 Atendimento à Educação Especial 
Op.Especial: .........0.029 Subvenção Social à APAE 
 335043 Subvenções Sociais: ...............................................R$ 13.500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente:
UNID FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 0154 3390 30 Material de Consumo: .................................... 8.500,00
0209 0157 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica: 
2.500,00
0209 0149 3190 04 Contratação por prazo determinado:................ 2.500,00
TOTAL ........... ............... ...................................................................... 13.500,00
Art. 3º - Fica alterado o PPA. para a devida inclusão da Operação 
Especial 0.029, referida no art. 1º da presente Lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E 
A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 (treze) de maio de 2009
Ercílio Confort Lorena
Prefeito Municipal

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