| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE LAMBARI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179 LEI Nº 1.490, DE 13 DE MAIO DE 2009 “Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari, e contém outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari-MG., visando o eficiente funcionamento das atividades da Associação no sentido de dar atendimento educacional, assistência médica e paramédica, aos deficientes do Município de Heliodora-MG. Parágrafo Único. Para dar atendimento ao Convênio, o Município repassará à Associação, mensalmente, a importância de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de Subvenção Social. Art. 2º - Fica, igualmente, o Município autorizado a proceder as despesas necessárias com o transporte diário dos deficientes até o local. Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente Lei, autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, à seguinte dotação: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade:09 Serviço de Educação Subunidade: ............ 07 Ensino Especial Funçao: ....................12 Educação Subfunção: .............367 Educação Especial Programa: ............0009 Atendimento à Educação Especial Op.Especial: .........0.029 Subvenção Social à APAE 335043 Subvenções Sociais: ...............................................R$ 13.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179 Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente: UNID FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 0154 3390 30 Material de Consumo: .................................... 8.500,00 0209 0157 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 2.500,00 0209 0149 3190 04 Contratação por prazo determinado:................ 2.500,00 TOTAL ........... ............... ...................................................................... 13.500,00 Art. 3º - Fica alterado o PPA. para a devida inclusão da Operação Especial 0.029, referida no art. 1º da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 13 (treze) de maio de 2009 Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal