| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O TEMPO MÍNIMO DE DURAÇÃO DAS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL Nº.1.805, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. “Dispõe sobre o tempo mínimo de duração das consultas médicas realizadas nas unidades de saúde do município de Heliodora/MG dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO -E PROMULGO A SEGUINTE LEI: u Art. 1º. Fica estipulado o tempo mínimo de 15 ( quinze ) minutos a duração das consultas médicas realizadas nas unidades de saúde do município de Heliodora. Art. 2º. Deverá ser afixado, em local, visível na recepção de cada unidade de saúde, um cartaz ou algo semelhante com tamanho mínimo de 20x30 cm, contendo os seguintes dizeres: “ O tempo mínimo de duração das consultas é de 15 minutos, de acordo com a Lei Municipal nº. 1805/2016. Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias de, sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. 4 Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de agosto de 2016. MARIA HELENA DUARTE Uai leo eta to PREFEITA MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262