| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1797/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017." |
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GLS Aga LESTE fEsteço Colinas Corels LEI MUNICIPAL Nº.1.810 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. valtera a Lei Municipal nº. 1797/2016 que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica substituído O vanexo de Metas Fiscais”, que é partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal 1797 de 06 de junho de 2016, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei. Art. 2º - O artigo 44 da Lei nº 1797 de 06 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo: 1 -— remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica; II -— transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no ambito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 | PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA Estero celiinas Coels III - transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa trabalho. g 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas despesa.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 13 de dezembro de 2016. A e PREFEITA MUNICIPAL UA). secretaria Geral. Publicado e Registrado em 13/12/2016 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 de de em às ou