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norma nº 1810/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2016
Date 2016-12-13
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1797/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017."
native_id2244

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GLS Aga LESTE
fEsteço Colinas Corels
LEI MUNICIPAL Nº.1.810 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
valtera a Lei Municipal nº. 1797/2016 que Dispõe
Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2017”.
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica substituído O vanexo de Metas Fiscais”, que é partes integrantes
do “Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais” estabelecido pela Lei Municipal
1797 de 06 de junho de 2016, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º - O artigo 44 da Lei nº 1797 de 06 de junho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
1 -— remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, em seus créditos
adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou
desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da administração Direta e
Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que
autorizadas por lei específica;
II -— transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos
adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no
ambito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 |
PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero celiinas Coels
III - transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 e em seus créditos
adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução,
uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa
trabalho.
g 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender
necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas
despesa.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 13 de dezembro de 2016.
A e
PREFEITA MUNICIPAL
UA). secretaria Geral.
Publicado e Registrado em 13/12/2016
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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