| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | "DEFINE A INCLUSÃO DE NOVAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO HELIODORA/MG." |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.812 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Define a inclusão de novas áreas de expansão urbana no Município Heliodora — MG. A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Ficam instituídas as seguintes áreas de expansão urbana no Município de Heliodora: 1 - Sítio Caminho das cachoeiras, contendo a área total de 09,68 há ( nove hectares e sessenta e oito ares), objeto da matrícula nº. 5.088, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco M-6, cravado junto a estrada municipal Heliodora a Lambari, com azimute magnético 74º15'50” NE, no canto de divisas da propriedade de José Raimundo Siqueira, Ivair Lopes Siqueira e Dionísio Ferreira de Carvalho; daí segue margeando a dita estrada, sentido Lambari, até encontrar p marco M-A, onde encontra as divisas da área remanescente de Nelson Newman Gallo ( gleba B); ponto onde vira à direita e seguem em linha reta, por cerca de arame, divisas com a área remanescente de Nelson Newman Gallo ( gleba B), até o marco M-B, onde encontra as divisas da PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 / Esssco Ce lilhes Coseis propriedade de Hélio Gonçalves de Carvalho, por cerca de arame, na extensão de 230,73 metros, até o marco M-5, com azimute magnético de 335º01'42” NO; daí segue por cerca de arame, em reta, com 354,50 metros, em divisas com propriedade de José Raimundo Siqueira, Ivair Lopes Siqueira e Dionísio Ferreira de Carvalho, até o marco M-6, cravado junto a estrada municipal Heliodora a Lambari, no ponto onde teve início e finda esta linha demarcatória. II - Sítio Boa Vista, contendo área total de 03,82,92 há ( três hectares oitenta e dois ares e noventa e dois centiares), objeto da matrícula nº. 2.494, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia - MG, com -s seguintes medidas e confrontações: começa no marco 1, na beira da estrada intermunicipal Heliodora - Lambari, no confronta das divisas da propriedade de Guilherme Capistrano; daí segue pela referida estrada intermunicipal, no sentido Heliodora - Lambari, até encontrar o marco 2, cravado no barranco dessa estrada, no cruzamento da estrada de servidão que serve o imóvel em tela, onde encontra as divisas da propriedade de Irene Cadoni Miranda Reis; ponto onde vira à direita e segue por cerca de arame, margeando a referida estrada de servidão, fazendo divisa com Irene Cadoni Miranda Reis, até encontrar o marco 3, no confronto das divisas de propriedade de Cláudio Gonçalves de Souza e outro, sucessores de Valdemar Faustino de Miranda; ponto onde vira à direita, atravessa a estrada de servidão e segue dividindo com os mesmos, por cerca de arame, até uma cova e canto de cerca, no marco 4; daí continua por cerca de “arame, fazendo curva á esquerda, divisas com o mesmo Cláudio Gonçalves de Souza e outro, sucessores de Valdemir Faustino de Miranda, até encontrar as divisas de Guilherme Capistrano, numa cova e canto de cerca, no marco5; vira á direita e desce, por cerca de arame, divisa com Guilherme Capistrano, até alcançar a estrada intermunicipal de Heliodora - Lambari, marco 1, ponto onde teve início e finda esta linha divisória. Art. 2.º Constitui parte integrante desta Lei o Memorial descritivo elaborado pelo proprietário dos imóveis, acompanhado de imagem de satélite. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Esteco colinas Cerels Art. 3.º Revogadas as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita - Heliodora, em 13 de dezembro de 2016. | “MARIA HELENA DUARTE / PREFEITA MUNICIPAL / / PIVA Secretaria Geral. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Registrado e Publicado 13/12/201