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norma nº 1812/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2016
Date 2016-12-13
Ementa"DEFINE A INCLUSÃO DE NOVAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO HELIODORA/MG."
native_id2246

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LEI MUNICIPAL Nº. 1.812 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Define a inclusão de novas áreas de expansão urbana
no Município Heliodora — MG.
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Ficam instituídas as seguintes áreas de expansão
urbana no Município de Heliodora:
1 - Sítio Caminho das cachoeiras, contendo a área total de
09,68 há ( nove hectares e sessenta e oito ares), objeto da matrícula nº.
5.088, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG, com as
seguintes medidas e confrontações: começa no marco M-6, cravado junto a estrada
municipal Heliodora a Lambari, com azimute magnético 74º15'50” NE, no canto de
divisas da propriedade de José Raimundo Siqueira, Ivair Lopes Siqueira e
Dionísio Ferreira de Carvalho; daí segue margeando a dita estrada, sentido
Lambari, até encontrar p marco M-A, onde encontra as divisas da área
remanescente de Nelson Newman Gallo ( gleba B); ponto onde vira à direita e
seguem em linha reta, por cerca de arame, divisas com a área remanescente de
Nelson Newman Gallo ( gleba B), até o marco M-B, onde encontra as divisas da
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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propriedade de Hélio Gonçalves de Carvalho, por cerca de arame, na extensão de
230,73 metros, até o marco M-5, com azimute magnético de 335º01'42” NO; daí
segue por cerca de arame, em reta, com 354,50 metros, em divisas com
propriedade de José Raimundo Siqueira, Ivair Lopes Siqueira e Dionísio Ferreira
de Carvalho, até o marco M-6, cravado junto a estrada municipal Heliodora a
Lambari, no ponto onde teve início e finda esta linha demarcatória.
II - Sítio Boa Vista, contendo área total de 03,82,92 há ( três
hectares oitenta e dois ares e noventa e dois centiares), objeto da matrícula
nº. 2.494, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia - MG, com
-s seguintes medidas e confrontações: começa no marco 1, na beira da estrada
intermunicipal Heliodora - Lambari, no confronta das divisas da propriedade de
Guilherme Capistrano; daí segue pela referida estrada intermunicipal, no
sentido Heliodora - Lambari, até encontrar o marco 2, cravado no barranco dessa
estrada, no cruzamento da estrada de servidão que serve o imóvel em tela, onde
encontra as divisas da propriedade de Irene Cadoni Miranda Reis; ponto onde
vira à direita e segue por cerca de arame, margeando a referida estrada de
servidão, fazendo divisa com Irene Cadoni Miranda Reis, até encontrar o marco
3, no confronto das divisas de propriedade de Cláudio Gonçalves de Souza e
outro, sucessores de Valdemar Faustino de Miranda; ponto onde vira à direita,
atravessa a estrada de servidão e segue dividindo com os mesmos, por cerca de
arame, até uma cova e canto de cerca, no marco 4; daí continua por cerca de
“arame, fazendo curva á esquerda, divisas com o mesmo Cláudio Gonçalves de Souza
e outro, sucessores de Valdemir Faustino de Miranda, até encontrar as divisas
de Guilherme Capistrano, numa cova e canto de cerca, no marco5; vira á direita
e desce, por cerca de arame, divisa com Guilherme Capistrano, até alcançar a
estrada intermunicipal de Heliodora - Lambari, marco 1, ponto onde teve início
e finda esta linha divisória.
Art. 2.º Constitui parte integrante desta Lei o Memorial
descritivo elaborado pelo proprietário dos imóveis, acompanhado de imagem de
satélite.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Esteco colinas Cerels
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrárias, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita - Heliodora, em 13 de dezembro de 2016.
| “MARIA HELENA DUARTE
/ PREFEITA MUNICIPAL
/
/
PIVA Secretaria Geral.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Registrado e Publicado 13/12/201

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