| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA EXERCÍCIO DE 2017." |
| native_id | 2248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 1.814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. vEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Heliodora - MG, para o Exercício de 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E F=OMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 18.050.000,00 ( dezoito milhões e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do artigo 165,8 5º, da Constituição da República e com base na Lei Municipal nº. 1.797 de 06 de junho de 2016, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direita e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros: 1 - resumo geral da receita; io demonstrativo da despesa por órgão e função; III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - resumo das receitas e despesas por órgão. Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/1964, até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. . PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PPREFELTURA MUNICIPAR DE HELIODORS fEsteco colinas Corels Art. 3º. - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora, 13 de dezembro de 2016. au Helena Duarte Prefeita Municipal IO! Secretaria Geral. Publicado e Registrado em 13/12/2016 | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODO G, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]