| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.492, DE 19 DE JUNHO DE 2009 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações: 1ª) Órgão:...... 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade:.... 07 Serviço de obras, serviços públicos, Hab. Urban. Função:..... 16 Habitação Sub-Funçao: 482 Habitação Urbana Programa: 0021 Habitação para Todos Atividade:..... 2.090 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação – recursos próprios 4490 51 Obras e instalações ........................... R$ 1.000,00 2ª) Órgão:...... 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade:.... 07 Serviço de obras, serviços públicos, Hab. Urban. Função:..... 16 Habitação Sub-Funçao: 482 Habitação Urbana Programa: 0021 Habitação para Todos Atividade:..... 2.091 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação – recursos de convênios 4490 51 Obras e instalações ........................... R$ 1.000,00 TOTAL:......... ............................................... R$ 2.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR R$ 0208 0129 3390 30 Material de consumo 2.000,00 Art. 3º. Fica alterado o PPA para as seguintes inclusões: I - programa 0021: Habitação para Todos; II - atividade 2.090: Manutenção do Fundo Municipal de Habitação - recursos próprios; III – atividade 2.091: Manutenção do Fundo Municipal de Habitação - recursos de convênios. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL