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norma nº 1492/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.492, DE 19 DE JUNHO DE 2009
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar 
a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, às
seguintes dotações:
1ª)
Órgão:...... 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade:.... 07 Serviço de obras, serviços públicos, Hab. Urban.
Função:..... 16 Habitação
Sub-Funçao: 482 Habitação Urbana
Programa: 0021 Habitação para Todos 
Atividade:..... 
2.090
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação –
recursos próprios
4490 51 Obras e instalações ........................... R$ 
1.000,00
2ª)
Órgão:...... 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade:.... 07 Serviço de obras, serviços públicos, Hab. Urban.
Função:..... 16 Habitação
Sub-Funçao: 482 Habitação Urbana
Programa: 0021 Habitação para Todos 
Atividade:..... 
2.091
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação –
recursos de convênios
4490 51 Obras e instalações ........................... R$ 
1.000,00
TOTAL:......... ............................................... R$ 
2.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, 
fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do Orçamento vigente:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
UNID. FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR R$
0208 0129 3390 30 Material de consumo 2.000,00
Art. 3º. Fica alterado o PPA para as seguintes inclusões: 
I - programa 0021: Habitação para Todos;
II - atividade 2.090: Manutenção do Fundo Municipal de 
Habitação - recursos próprios;
 III – atividade 2.091: Manutenção do Fundo Municipal de 
Habitação - recursos de convênios.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E 
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO NELA SE CONTÉM
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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