| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2264 |
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[E REFENURD Car tda UN ; LEI MUNICIPAL Nº. 1.824, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | Serviço de Educação Sub-unidade: 06 | Recursos Vinculados / Convênios Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.116 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Brasil Carinhoso. Natureza da despesa: 33.90.04 | Contratação por tempo determinado..... R$ 21.605,29 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção e desenvolvimento da educação infantil, para contribuição das ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, garantido o acesso e a permanência da criança na educação infantil, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº. 12.195-9, agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A. AEt. 3% Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017. Publicada e Registrada em 10 de março) de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262