| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.418, DE 26 DE ABRIL DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.493, DE 19 DE JUNHO DE 2009 Altera o artigo 2º da Lei nº 1.418, de 26 de abril de 2007: A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.418/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, será composto por, no mínimo, 9 (nove) membros, sendo: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Órgão Municipal; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos coordenadores ou diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do exercício vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2009 ERCÍLIO CONFORT LORENA Prefeito Municipal