br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1493/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.418, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.493, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Altera o artigo 2º da Lei nº 
1.418, de 26 de abril de 2007:
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.418/2007, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Acompanhamento 
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – CACS-FUNDEB, será composto por, no mínimo, 9 
(nove) membros, sendo:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo 
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Órgão Municipal;
II - 1 (um) representante dos professores da 
educação básica pública;
III - 1 (um) representante dos coordenadores ou 
diretores das escolas básicas públicas;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico￾administrativos das escolas básicas públicas;
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da 
educação básica pública;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da 
educação básica pública, um dos quais indicado pela 
entidade de estudantes secundaristas; 
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal 
de Educação, indicado por seus pares; 
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, 
indicado por seus pares. 
 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria do 
exercício vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O 
CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2009
ERCÍLIO CONFORT LORENA
Prefeito Municipal

open original →