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norma nº 1494/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1494 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
LEI Nº 1.494, DE 30 JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto 
ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências 
correlatas
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a 
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até 
o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas 
as disposições legais e contratuais em vigor para as 
operações de crédito do programa de Intervenções Viárias –
PROVIAS.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do 
financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e 
equipamentos, no âmbito do programa de Intervenções Viárias 
– PROVIAS, nos termos da Resolução n.º 3.688 de 19.02.2009 
do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e 
outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do 
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em 
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados 
os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571179
contas de depósito, os montantes necessários à amortização 
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo Primeiro. No caso de os recursos do 
Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a 
instituição financeira depositária autorizada a debitar e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do 
Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na 
forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo. Fica dispensa a emissão da nota de 
empenho para a realização da despesa a que se refere este 
artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de 
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita 
no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, 
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não 
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de 
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Heliodora/MG, em 30 de junho de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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