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norma nº 1496/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 2009
Date 2009-07-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM PAGAMENTO LOTES DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.496, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Município a receber em 
pagamento lotes de terreno e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora/MG 
autorizado a receber, a título de dação em pagamento, 93 
(noventa e três) lotes de Sandro dos Santos Castro.
Parágrafo único. Os lotes dados em pagamento
objetivam quitar os débitos de IPTU dos 98 (noventa e oito) 
lotes dados em garantia, via Termo Administrativo de Caução 
em Garantia, contrato nº 088/99, referentes aos exercícios
em aberto, e as seguintes obras não realizadas:
I) terraplanagem;
II) meio-fio;
III) calçamento;
IV) rede de água;
V) rede de esgoto;
VI) captação de águas pluviais;
VII) iluminação pública;
VIII) abertura e pavimentação de ruas.
Art. 2º. As dívidas de IPTU e as de não execução 
das obras, previstos no parágrafo único do artigo 1º desta 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
Lei, considerar-se-ão quitadas, após lavratura da 
competente Escritura Pública de Dação em Pagamento.
Art. 3º. Os lotes dados em pagamento terão fins 
sociais.
Art. 4º. Observar-se-ão, conforme o caso, o Termo 
Administrativo de Caução em Garantia, contrato nº 088/1999, 
de 21 de dezembro de 1999 e Termo Aditivo ao Contrato nº 
088/1999, de 16 de junho de 2009, contrato nº 180/2009, o 
qual fica referendado por esta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 21 de julho de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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