| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2009 |
| Date | 2009-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM PAGAMENTO LOTES DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.496, DE 21 DE JULHO DE 2009 Autoriza o Município a receber em pagamento lotes de terreno e dá outras providências A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora/MG autorizado a receber, a título de dação em pagamento, 93 (noventa e três) lotes de Sandro dos Santos Castro. Parágrafo único. Os lotes dados em pagamento objetivam quitar os débitos de IPTU dos 98 (noventa e oito) lotes dados em garantia, via Termo Administrativo de Caução em Garantia, contrato nº 088/99, referentes aos exercícios em aberto, e as seguintes obras não realizadas: I) terraplanagem; II) meio-fio; III) calçamento; IV) rede de água; V) rede de esgoto; VI) captação de águas pluviais; VII) iluminação pública; VIII) abertura e pavimentação de ruas. Art. 2º. As dívidas de IPTU e as de não execução das obras, previstos no parágrafo único do artigo 1º desta PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 Lei, considerar-se-ão quitadas, após lavratura da competente Escritura Pública de Dação em Pagamento. Art. 3º. Os lotes dados em pagamento terão fins sociais. Art. 4º. Observar-se-ão, conforme o caso, o Termo Administrativo de Caução em Garantia, contrato nº 088/1999, de 21 de dezembro de 1999 e Termo Aditivo ao Contrato nº 088/1999, de 16 de junho de 2009, contrato nº 180/2009, o qual fica referendado por esta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 21 de julho de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL