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norma nº 1848/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1848 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.848, de 18 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2018 do Município de
Heliodora e dá outras providências.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
, artigo 165, S 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2018 do Município de Heliodora,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços
extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
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XIV - as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, S 2º, da
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e
funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício
financeiro de 2018 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018
e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
Ss 1º. O projeto de lei orçamentária para 2018 deverá ser
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Ss 2º. O projeto de lei orçamentária para 2018 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste-artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria
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j= j N 2)
SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei
do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de
investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e cs
investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes,
e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do
Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I —- texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº
4.320/1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei
Complementar nº 101/2000;
VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o
artigo 165, S 5º, inciso II, da Constituição da República, na forma
definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os
seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o
artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manurerc
e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
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III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB -—
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do
ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006
e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e
serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda
Constitucional nº 29/2000;
vw - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa
constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 serão elaboradas a
valores correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se
refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos
de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras
variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações
na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para
o exercício subsegiúente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Planejamento (ou
Órgão Central de Contabilidade) do Poder Executivo, até 15 dias antes do
prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas
orçamentárias para o exercício subsegúente e as respectivas memórias de
cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
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Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração
Indireta encaminharão ao Serviço de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de agosto de 2017, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de
forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita
e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais
em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
G 1%. Para fins de acompanhamento, controle e centralização
os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação
da Procuradoria do Município.
S 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário
remanescente ocioso.
Subseção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, S
5º, inciso II, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do
investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a
evidenciar os recursos:
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I - gerados pela empresa;
II - oriundos de transferências do Município;
III - oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV - de outras origens, que não as compreendidas nos incisos
anteriores.
Subseção III
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna
e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o
montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
S 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos
necessários para pagamento da dívida.
Ss 2º. o Município, por meio de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida
pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2018 as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a
realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000
e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
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subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida
prevista na proposta orçamentária de 2018, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais ' imprevistos e
reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, S
1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000.
S 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício
financeiro de 2018, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20
da Lei Complementar nº 101/2000.
S 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas
as medidas de que tratam os SS 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da
República.
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q
RECEM UNA MONICA DE HELIO DONA
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2018 a despesa com pessoal
atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal
e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2018, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas
de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos,
por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos e a eficiência na prestação de serviços;
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IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento
inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior
levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à
progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza;
V -— revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do
poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais objetivando
atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de
Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X -— a instituição de novos tributos ou a modificação em
decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas ás
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações
na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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ER ab ain
Ss 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou O
sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas,
mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto
de lei orçamentária de 2018.
S 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração
previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de
operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no s 1º
deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária do exercício de 2018 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2018 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2018 a 2020, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique
em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio
entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21
desta Lei;
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b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
ec) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida
Ativa.
II - para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e
implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do S 1º do artigo 31 da
Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
S 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III —- as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional
e legal.
S 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
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S 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
S 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
de governo.
S 1º. A lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais
deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento
dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais
que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão
ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de
finalidade semelhante.
S 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos
de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
S 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de
custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público
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VAN MUNICGIPA
municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços
públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou
cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades
de natureza continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como de
utilidade pública,
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no
mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de
sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para
as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, . assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem
da execução de programas municipais.
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Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica,
no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que
envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos
previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas
nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
S 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento
da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
S 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em
situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
S 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que
se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal
por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola,
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
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pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da
Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na
lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam
a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de
Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor
previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI
da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que
autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput
deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso.
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| a PREFENURA MUNICIPAD DE
a, Eno delas Costi
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal
de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
Ss 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da
administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2018, os seguintes demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do
artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
S 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal
de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018;
Ss 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a
garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta
Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas
nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2018 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar
nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
Do PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e
com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os
efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de
execução ultrapasse o término do exercício de 2017.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no S 3º do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo
24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo
ao exercício financeiro de 2018, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da
observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas
audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2018 mediante
regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo
9º, S 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato
normativo;
I - remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2018, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção,
transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e
Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas
competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica;
II - transpor, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018
e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de
gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do
mesmo órgão;
III - transferir, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018
e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades
de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
S 1º. As categorias de programação, aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da
Constituição da República.
S 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o
limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. -
S 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no artigo 167, S 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos
previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual,
enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração
venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2018 não for
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais
ou legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
S 1º. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto
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MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
001/001
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2018
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,61) o . Valores em R$1,00
2018 2019 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR | %PIB VALOR VALOR | VALOR VALOR
CORRENTE (a) | CONSTANTE | + CORRENTE (b) | CONSTANTE . CORRENTE (c) | constANTE | É
Receita Total | 20:700000.00 | 1980861244) 000] 2277000000 2085117089 000) 2505000000, 2195122993 0%,
Receitas Primárias (1) 16.953.200,00 | 16.223,157,69 000] 1851450000) 17045.255,18 000] 20.42.1000 | 17813,342,81 0.00
Despesa Total 20:700.000,00 | 19.808.812,44 000! 2277000000) 20851.17090 000] 2505000000, 2195122983 000 |
Despesas Primárias (11) 20.455000,00 | 9.574.162,68 000) 2247000000) 2057645200 000] 2665000000] 21635.783,15 0,00
Resultado Primário (= (1-1) 3.501.800,00 3.351.004,78 000 385550000] 353059683 000) 426780000] ara24203; 000!
Resultado Nominal “295000000 | 282296651 900] 358500000] 328457728 0,00 423850000] arma 183,16 0.00
Divida Pública Consolidada 500.000,00 478.468,90 | 0,00 500.000,00 457.864,98 0,00 500.000,00 | ss 1e830 | 000)
Divida Consolidada Liquida -17.115000.00) -18.97799043) 000] -2068090000| 1893729539 000] 2491850000] 2183500683] 000
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 000! 000! 000) 000 200 0.00 000 000: 000
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 | 000 | 0.00 0,00 0,00! 0.00; 000"
| impacto do saldo das PPP (VI) DM) 00%; 000; 090! 000; 000 0.00
* Valor Corrente / PIB x 1
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) -VALORES PREVISTOS (EM REAIS)
2019
0,00 =
ÍNDICES DE INFLAÇÃO —VALORES PREVISTOS (EM %)
2019
as
raças Ui pa
SSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁ TICASUTRA por NILTON FERNANDES FERREIRA
001/001
| MUNICÍPIO DE HELIODORA
.
O CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2018
-sativo 2 (LRF, am. 4,52, Inciso |) valores em R$1,00
“ESPECIFICAÇÃO = [METAS PREVISTAS T % | METAS REALIZADAS % E “VARIAÇÃO
sai mem RES E E E DIO ID BM a0tO = (d) .. .
Receita Total E 16.500.000,00 , 0,00! 17.941,773,57 0,00: 1.461,773,57
| Receitas Primárias (1) 15.039.900,00 | 0.00 | 15.587.601,58 0,00 547.701,58 |
Despesa Total 18.500.000.00 000; 14.641.082,54 | 0,00 1.858.917,46
Despesas Primárias ( II ) 16.312.500,00 0,00 | 14.423.268,22 0,00 «1.889.231,78
| Resultado Primário (1) =(1-11) -1.272.500,00 0.00 1.164.333,36 0,00 2.436.933,36
Resultado Nominal «773.000,00 0,00 -3.421.029,60 0,00 -2.648.029.60
Divida Pública Consolidada 450.000,00 000 485.741,25 0.00 15.741,25
[Divida Consolidado Liquida sega coereçe Paes -a7800000 | o orem ioso ed 000]. aseseçço|
L . PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS ) E E
[ VALOR PREVISTO I VALOR REALIZADO '
s oo . cias, Discreto ge cu meo ii O er cs oii
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SIHONHILNV SOID]IHIXI SIHL SON SVAVXIA SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVISIA SVLIIA - E OALLVSLSNONAA
SVISVLNINVÔÃO SIZINLINIA IG 137
SIVOISId SVLIIN JA OXINV
VIOCOITAIH JO OldIDINNIA
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso Ill ) Valores em R$1,00
Do TT ParRIMÔNIOUQUIDO | TT Came TT » [o 215 To % 7] wa | ww |
| Patrimônio Capital — o | Yerozaão” TT roo0o Gazsserso| 10000] assa2o8ai] 10000]
Reservas 0.00 0.00 000 0.00 0.00 0.00 |
Resultado Acumulado 0,00! 0,00 0.00 000 0,90 000]
[tora o o 1212024480) 10000] 032998798 10000] 353329621] 10000
[ REGIME PREVIDENCIÁRIO 1]
PATRIMÔNIO LÍQUIDO . RE % 2015 % 2014 % |
Patrimônio É — 255601534, 40000)" 1.296.38873| 10000, 154006855. 10000]
| Reservas 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
] TOTAL | e o e “2.555.015,34 o 100,00 | 1.298.386,73 Dre 100,00 —— 1549,068,35 | o 100,00
ER ADO Te
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
* CONSOLIDADO DO MUNICIP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
[om O RECEITAS REALIZADAS o Time T 2os(b) Cmt) |]
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) . E PIERT] aaa 33499
“lienação de bens Móveis 244n12 ERA) 334,99
de bens Imóveis . o L 0,00 JR 0.00,
o DESPESAS EXECUTADAS ; 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f)
“95 RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Ii) ” 0.00 000] 0001
Capital 0.00 0.00 0,00
0,00 0,00 | 0.00
0.00 0.00 0,00
ç3o/Refinanciamento da Divida 0.00 0,00 0,00
-. Despesas Correntes do Regime de Previdência o o 0.00 0,00 | 0,00
SALDO FINANCEIRO [2016 (g)=(la-lid+mh) | 2015(h)=(Io-Ne + Wi) CF zonati=(io-m) |
|SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR (II) o Lo SBB38[ 551906, ST8G07]
(VALOR (IV = (1-1 +) o o rn EI o 551906 |
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALTRA por NILTON FERNANDES FERREIRA nana ne
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
001/003
2018
AM - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso IV, alínes a) “Valores em R$1,00
” ae RECERAS . o 2016 TO 2 o E —|
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAT ORÇAMENTARIAS ) (1) o . o 1.292.172,87 1.191.28106 1 287797074,
RECEITAS CORRENTES 1.202.172,87 1.191.281,08 2.677.970,74 !
| Receita de Contribuições dos Segurados 308.386,96 | 369.751,99 ; «50.356,27
Pessoal Ci 308.386,86 369.751,98 | 450.356,27 |
Outras Recoitas de Contribuições 0.00 0.00 0.00.
Receita Patrimonial 983.427,42 819.042,23 2.219.870,88 |
Receita de Serviços 000 0.00 000
Outras Receitas Correntes 358,59 248692 7.943,49 |
Compensaçao Prev Reg Geral 8 Reg Pro Prev Servidores 000 000 0.00
Demais Receitas Correntes. 358,59 248882 7.943,49
RECEITAS DE CAPITAL 0.00 200 0.00
Alienação de Bens, Direitos & Ativos 0,00 000 000 |
| Amonizacao de Emprestimos 0,00! 0,00, 0,00
| Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 000,
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00: 0,00; 0.00:
TAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (11) 495.033,58 448.800,24 ser77877 |
AS CORRENTES 495.033,56 448.600,24 e2.778.77
E: «Hbuições dos Segurados 495.033,58 448.600,24 ser Traz7 |
495.033,56 | 448.600,24 2777877 |
“a de Defct Atuarial 0.00 0,00 0,00
ms ve Debitos e Parcelametnos i 0.00 0.00: 0.00!
+ Recetas de Contribuições 0,00 0.00 000
0.00 000: 000
Cutras Recaitas Correntes 0.00 0.00 0,00;
Demais Receitas Correntes i 0.00; 000; 000
RECEITAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 |
| “Alienação de Bens, Diretos e Ativos 2,00 0.00 | 0.00;
| Amortização de Emprestimos 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0.00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) = (1+ 1) 1.787.208,43 1.539.881,32 3.305.749,51 1
Diem o DESPESAS 2014 2015 2016
| DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS (IV) 777 —==—— TA” Sisto, qoaarõD 52.609,73,
| ADMINISTRACAO 98;132,20 104.097,59 52.609,73 |
! Despesas Correntes 96.192,20, 104.097,59 | 52.689,73
| Despesas de Capital 000 000 0.00
: PREVIDENCIA 1.049.952.48 1.162.097,33 | 1.400.908,65,
Pessoal Civil 1.032.029,14 1.147.387,55 1.306.153,51
Outras Depesas Previdenciarias 17.829,34 14.709,78 ENCENADO
| DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA - ORÇAMENTÁRIAS )(V) 000 0,00 0.00
| Administração 000: 0,00 000!
| | Despesas Correntes 0,00 0.00 000!
Despesas de Capital 0.00 0.00 0.00 !
FETAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI ) = (+ vi) 1.148.084,68 1.266.194,92 1.453.998,38 |
TADO PREVIDEN O tvi) =( = Vi) o E o 899.121, Ré) o 373.666,40 À 1.852.151,13
0 APORTESDE RECURSOS PARA O à REGIME PRÓPRIO DE À DO: COL E Los 4
EO) CS SPORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0.00
0,00 0.00 0.90 |
Fecursos pare Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 000] 000 |
Secursos para Formação de Reserva 000 000 000)
Outros aportes para o REPS 0,00 200 0,00:
Piano Previdenciário 0,00 0.00 000)
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 000 0,00
| — Recursos para Coberura de Déficit Atuarial 0.00 0,00 0,00 |
+ Outros Aportes para o RPPS I 0.00 | 0.00 0.00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.340.000,00 | 1:730.900,00 1.932.000,00 !
[BENSEOREMOSDO RPPS | emma a mb] | om]
E OtÃD. ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INEODLUÁ TIA aim
aii ao aii
AM - Demonstrativo 6 ( LRF, art.
L
OUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORA,
2032
mar
2048
2049
2280
2081
002/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2018
º, 6 2º, Inciso IV, alinea a ) Valores em R$1.00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
VALOR (8) VALOR(b) VALOR (c)e(8-b) N9)= ("or EXERCANTERIOR)é(c) |
E 1.597.909,92 703.239,58 994.670,34 | 11,324.555,00 |
1.768.371,31 798.196,14 970.175,17 12.294.730,17
1.837.470,80 865.508,12 970.862,68 | 13.265.592,85 |
1.908,720,43 905.316,11 1.001.404,32 14.266.997,17 |
197791254 sra 832,42 1.001.080,12 15.268.077,29 |
2.049.196,27 1.100.956,59 948.239,68 16.216,316,97
241742177 1.200,547,00 916.774,77, 17.133.091,74 ,
2.183.872,68 | 1.321.458,60 862.414,08 | 17.995.505,82,
2.247.176,40 | 1.420.782,75 826.393,65 18.821.899,47 |
2.308.434,48 1.570.429,60 738.004,88 19.559.904,35.
2.364.505,98 1.752.437,77 612.368,21 20.972.272.56
2413,157,19 1.984.513,88 428.649,31 | 20.600.915,87
2.730.615,58 203232745 698.288,13 21.299.204,00
278745847 2.112.995,09 s74n63,44 21.973667,44
2.843.021,34 2.183.015,94 860.005,40 22033.672.84 |
2.897.867.68 2.258.000,52 639.067,16 23.273.540,00 |
| 2.951.658,18, 2.325.389,04 826.269,14 23.899,809.14 |
3.004.786,79 | 2.386.317,43 618.469,36 24.S18.278.50 |
; 3.057.602,93 | 2.409.094,65 | 648.508.28 25.166.786,78
3.218.271,39 | 2.445.585,55 | Tr2105,84 25.999.492,62 |
3.281.716,38 | 2.465.388,42 816.327,96 26.755.820,58 |
3.347.949,52 2.522.089,55 825.850,97 27.581.680,55
3.414.927,13 271477202 700.155,11 28.281.835,66 :
3,474.536,70 247.174,19 627.362,51 28.909.198,17 ,
3.529.954,71 | 2.876.713,34 | 653.241,37, 29.562.439,54
3.587.103,22 2.933.622,01 653,480,31 30.215.919,85
| 3.175.333,39 2.941.346,42 233.986,97 30.449.906.82 ;
3.202.996,38 2.958.684,58 23182; 30.694.218,64
3231015.11 3.001.244,22 | 230.170,89 + 30.924.389.59
3.259.122,99 3.042.965,82 216.157,17 31.140.546,70 !
3.286.129,01 3.090.033,07 196.095,94 31,336.642,64 .
3.312.071,73 3.160.872,02 151.199,71 31.487.642,35
3.335.462,45 3.131.051,30 204411,15 31.692.253. i
3.362.189,04 3231,097,12 131.151,92 31.823.405,42
3.384.664,69 3.365.598,95 19.065,74 31.842.471,16
3.400.561,24 3.405.403,35 -ae s32,14 31.747.539,05
3.409.765,44 3.614.304,88 “204.539,44 31.542.999,61 |
3.412.542,20 3.635.507,91 «22296511 31.320.033,90
3.414.303,88 358281205 | 168448.17 | 31.151.60573 |
3.419.608,61 3.628.643,21 -207.034,00 | 30.944.551,13,
3.422.691,87 3.870.163,54 «Ber ati8T 30.897.079,26
| 3.423.503,54 3.751.085,42 327.581,88 30.369.497,38
341966542 3.740.015,40 «320.349,98 30.049,147,40
3418.419,38 3.753.684,00 «337.244,62 29:711.902.78 |
3.412.319,40 3.797.824,83 | “385.505,43 | 29.326,997,95
3405.485,13 3.804.015,40 «395.830,27 28.930.867,08
339821233 3.726.487,50 as arsar 28.602.591,91 |
3.395.139,42 3.709.924,84 suarosa2 | 28.287.808,40
3.393.042,13 3.849.718,78 | 256.676,65 | 28,031.129,84 |
| 3.394.599,27 | 384787341 «253.274,14 amasso |
3.396.530,14 | 3.876.135,82: 179.605,48 27.598.250,22
3.403.052,40 3.502.053,38 | -98.980,98 | 27.499.269,24 |
3.414.585,11 3.463.569,71; 48.984,60 27.450.284.64
3.429.292,33 342804727 1.245,06 27.451.529,70
3.447.489,78 3.387.397,19 so:792,89 | 27,811,322,29
3.468.778,32 3.397.662,98 FAREE 27 582437,63
3.491.226,23 3.375.199,22 116.033,01 27.808470,64
3.454.729,58 3.329.198,72 125.532,86 27.824,003,50
| 3.480.189,77 3.323.732,13 156.457,64 | 27.980.461,14 |
H 3.507.684,72 3.301.680,36 206.004,38 | 28.186.465,52 |
; 3.538.333,55 | 3.290.802,06 | aero 28433.997,01'
| 3.571.858,90 3.341.925,98 229.730,92 28.663,727,89 |
| 3.604.096,93 3422.269.96 181.826,97 28.845.554.90,
3.633.849,28 3.512.153,99 121.695,29 28.967,250,19
| 3.660.182,15 3.489.953,48 w0.22867 29.137.478,86
3.689.817,35 3.512.537,56 178 079.79 29.312.558,65
3.719.505,82. 3488.4227 | 23147308, 2958473170,
3.753.074,02 | 3.442.529,43 310.544,59 29.855.276.29 |
3.791.510,60 | 3.388.098,58 | 40341202 30.258.688,31
3.635.717,26 3.357.499,80 47821746 | 30.730.905.77
| 388461227 3.465.387,18 “1922511 31.156.130,88
3.030.169,76 3.523.991,85 “0617701 31.562.308,79 |
' 3.975.148,45 | 3.541.038,10 | a3an10,35 | 31.996.419,14
np ico ARO ças campos pras MR || RR O uameto usem BEN TOORD
TREINAMENTO E INFORMÁTICASbEOR por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO6
003/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
” CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2018
—anogassas
” 32426 a7800
RENA
Nota: Projeção atuarial elaborada em 20/04/2017 .
verba AANG TADIA TREINAMENTO E INEORMÁ TIC habito por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO6
MUNICÍPIO DE HELIODORA 001/001
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4258
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Valores em R$1,00
= EN URA MUNICIPAL DE HELIODORA
=-=55 Fine. DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
000
SEUTA (Ill) = (1411) Co O TE O Co 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) o o o = . E 000;
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (ll- IV) o o so = do
Entidade: INST, PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
MARGEMBRUTA (Il) = (14) L
SALDOUTILIZADO (IV)
| MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (IlI-IV) —
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
o e era
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
MARGEM BRUTA ( Ill ) = t+ 11)
SALDO UTILIZADO ( IV )
CUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INEORIRÁ FHC AN/TETAN 17 Se 47:46 PAP NI TAN EEDRIANMES CEDDEIDA
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
ARF (LRF, art. 4,63%)
004/1007
Opção: 4259
“CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA — Ras CO o o o Dos e.
r O O PASSINOSCONTINGENTES Ê o “PROVIDÊNCIAS DO
Lo aa — - E Valor a Taseição o Velo]
p Demandas dida e. [ret mes pra e = — mos aa
+ Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
“avais é Garantias Concedidas SB E CT ooo
| Assuncao de Passivos á “200! , = Too oo Tool
[outros Passivos Contingentes o ma, o 0,00 o o | = 0,00!
[SUBTOTAL E E o o E 0,00 mL o E o 0,00]
Descrição
Valor
! Frustracao de Arrecadacao
[outros Riscos Fiscais
[SEITA
| Resttuicao de Tributos a Maior O O o eai O o
* Discrepancia de Projecoes . 0,00 . . o
o o o — do o
| TOTAL
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Í PASSIVOS CONTINGENTES
Descnção
HE Essa
i Dividas em Processo de Reconhecimento .
| Avais é Garantias Concedidas o Ê o Co
ae E o ad o E "900
' Assistencias Diversas o 0,00 0,00 |
| SUBTOTAL o o — 000] o o O o 0,00
DON TT TT DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | no o ] o PROVIDÊNCIAS o 7
LHE a o Descrição — E 7
| Frusiração de Arrecadacao — o o Ra 0.00 urenoçs a a DD a a 0.00
GUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E 'O E INFORMÁTICALTOA emitido em 20/04/2017 és 17-16) 16 por NILTON FERNANDES FERREIRA
MUNICÍPIO Diz: (1:11 0D ORA
PREFEITURA MUNICIP! “E HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
002/00.
Opção: 425
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
Restituicao de Tributos a Maior N a 000) o = o a Com
[ Discrepancia de Projecoes — q E niCaA = 000] — o o o o | n 00
“oras Riscos Fiscais o o á E Na 000) o o “o — ao
SUBTOTAL a o , 0,00 o 0,00
Frota. . no o o O) o o E o Es: 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
i o PASSIVOS CONTINGENTES ao ar o CO PROVIDÊNCIAS. o rm
Po Descrição [ Valor Ê Descrição Valor
| Demandas Judiciais = E o CO 0,00 E 7 mi O Cro — 00
Dividas 15 em Processo de Reconhecimento — . To o 0,00! na i dr > = 1 o E o 0,00
Avaise Garantias ( once las o o o . o o “A o 0,00 o o eg A o To NR “0.00
| Concedo sas sasRETE a eremmeemenm amam femme Gago > . e accsmes a a po ==
j . E o 000] o o E To qo
Outros Passivos Contingentes o o o E 0000 o o o o a 0,00
SUB-TOTAL o o E 1 0.00] o E E E Ni 0,00
o DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS o PROVIDÊNCIAS
! — Descrição | Valor [ Descrição T Valar
| Frusiracao de Arrecadacao . E 0,00 E E E 0,00
| Restituicao de Tributos a Maior — o o E 000 — o o o E 0,00
| Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
| Outros Riscos Fiscais o o rm 000) E o = o o 0,00
isuBToTAL o o [o 0,00 o "4 sá | 0,00
TOTAL o 0,00 . 0,00
“OUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA Co emitido cm 20/04/2017 85 17:16por NLTON FERNANDES FERREIRA es a nn TO” versão
versão 5
001/012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, ar. 4º,$ 2º, Inciso Il . Valores em R$1,00
: Ê o ar dás ARRECADADA o PREVISTA = “PROJETADA .
. ESPECIFICAÇÃO | Lo 2 L mio | & 2017 % 2018 [| & = 2019 Ju TO» Es
RECEITAS CORRENTES (1) | 13.900.945,69 17.224,35, 45 | 291 18.050.000,00 479 20.700.000,00 14.68 22770.000,00 10,00 25.050.000,00 10,01
| Receita Tributária | 494.028,70 540.178,42 | 9,34 674.900,00 24,94 740.000,00 ses 817.000,00 2a 1.050.000,00 14,50
Receita de Impostos 333.622,84 371.144,91 11,25 439.900,00 | 18.53 470.000,00 884 597.000,00 | 2702 685.000,00 1474
[Taxas ! 160.405,86 169.033,51 sas 235.000,00 39,03 270.000,00 14,89 320.000,00 1882) 365.000,00 14,06
Receita de Contribuições 818.352,17 | 3114! 1.269.500,00 1715 1.329.100,00 489! 1.459.100,00 s78 1.599.100,00 | 9.59
Contribuições Sociais I 819.352,17 31,74 1.269.500,00 1775 1.329.100,00 489 1.459.100,00 ae 1.599.100,00 | 9.59
Receitas Patrimoniais 911.242,29 155,82 2.574.400,00 10,43 3.746.800,00 45.54 4.155.500,00 1081 4.607.900,00 | 10,89
| “Receitas da Valores Mobiliários i 911.242,29 155.82 2.574.400,00 10,43 | 3.746.800,00 4554 4.155.500,00 1091 | 4.607.900,00 10,89
Remuneração de Depósitos Bancários , 92.200,06 111.501,01 2083, 77.900,00 -30,14 | 87.900,00 12,84 127.600,00 45,16 172.000,00 34,80 |
Remuneração dos Investimetos do RPPS i 819.042,23 221967098) 17101 2.496.500,00 1247 3.658.900,00 46,56 4.027.900,00 10.08 4.435.900,00 10,413
Receita Agropecuária 0,00 0,001 10000 0.00) -100.00 000) -19000 000] 10090! 000| — -10000|
: Receita Industrial 0,00 0,00 | -100,00 0,00] 100,00 | 000] — -100,00 000] 10090 000] -100,00]
Outras Receitas Industriais 0,00 000: 10000 0,00] -100,00 000] 10000; 000) 10000 0.00! -100,00
| Receitas de Serviços É 5.275,00 000| 10900 000| 100,00 0,00! 100,00 000) — -10000 000) — -100,00]
Outras Receitas de Serviços 5.275,00 000 10000 0,00] — -100,00 0,00! 100,00 000] 10090, 000; -10000;
| Transferências Correntes ; 1.528.787,47 13.165.865,14 | 14,20 13.214.700,00 037 14.513.600,00 ses 15.773.900,00 888 17.208.500,00 9.09
Transferências Intergovernamentais 11.418.154,54 | 13.037.705,14 ; 14,18 13.214.700,00 1,36 14.513.600,00 | 9.83 15.773.900,00 as8 17.208.500,00 | 9,09
j Transferências da União | 8.571.029,63 9.842.628,22 | 14,84 9.922.000,00 08 1.817.600,00 9,03 1.785.900,00 9,04 12.769.500,00 825
) Translerências dos Estados 2.936.143,94 3.360.861,62 | 1447 3.489.000,00 3,81 3.925.000,00 1250 4.420.000,00 1281 4.875.000,00 1029
! Transferências Multigovernamentais | 1er224g aa 2057.666.08 | 2.80 2.100.000,00 2,06 2.300.000,00 es? 2.350.000,00 2 2800096, 10,84
! Deduções do FUNDES 1.961.268,46 -2223.451,63 1337 «2.296.300,00 3,28 «2.529.000,00 10,13 «2.792.000,00 10,40 «3.036.000,00 Bza|
| Transferências de Convênios i 110.632,93 128.160,00 1584 0,00) — -100,00 0,00] 100,00 000) — -100,00 000) — -100,00
Transierências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 110.632,93 128.160,00 15,84 0,00) — -100,00 0,00) 100,00 -100,00
| “Outras Receitas Correntes 143.260,06 108.984,86 | «2389 316.500,00 190,41 370.500,00 | 17.06 25.83
* Multa e Juros de Mora 23.086,87 | 43.098,02 8668 | 45.500,00 857 60.500,00 ; 3297 1887
Indenizações e Restiluições ! 18.512,95 41455 | -97,33 21.000,00] 4.965,73 20.000,00 476 1687
| Receita de Divida Ativa : 41.390,41 6547229] 58,18 250.000,00 281,84 280.000,00 16,00 2817,
i Recolta da Divida Ativa Tributária | 41.390,41 65.472,29 | 58,18 250.000,00 281,84 250.000,00 16,00 28,17 |
Receitas Diversas ' 63.270,03 | 0,0010000 000] — -100,00 0,00! — -100,00 100,00
| RECEITAS DE CAPITAL (ll) ' 482.085,14 T41,197,52 | 5375 0,00] 100,00 0,00) 100,00 -100,00 |
Operações de Crédito 123.305,14 000, -10000 000) — -10000 000 -100,00 -100,00
| Operações de Crédito Intemas | 123.335,14 0,00 | -100,00 0,00 -100,00 0,00 = 100,00 -100,00
Alienação de Ativos 0,00 2300000 -10000 000! 100,00 0,00] 100,00 -100,00 |
| ahenação de Bens i “0,00 | : 23.000,00 | -100,00 0,00) — -100,00 0,00! 100,00 -100,00
| Nlenação de Bens Móveis 0,00 2300000 -100,00' 000) 100,00] 0,00: 100,00. -100,00
| Transterências de Capital à 358.750,00 | nessa) 10019 0,00] — -100,00 000] — -100,00 | -100,00
Transferências Intergovernamentais 0,00 | 321.947,52 | -100,00 : e 0,00 -100,00 | e OO 100,00 . -100,00 d
LDOQUADRO?T
“OUNIO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA
LRF, art. 4º, 52º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE HELIODO A
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
002/01:
Valores em R$1,00
su dd ns ARRECADADA TO PREVISTA L PROJETADA |
ESPECIFICAÇÃO : 2015 | 2016 [ »w | 2017 % 2018 [ % T 2019 * 2020 %
Transferênciasda Unido TE: 906 aros] 10000] — 000] 40000] 000 400,00! 0,00 -10900 | 000] 100,00
Transforências de Convênios | 358.750,00 396.250,00 10,45] 000] 10000] 0,00 | 100,00 | 000] 40900 0,00, 100,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades i 243.750,00 146.250,00, 40,00; 000] 10000) 000] 100,00. 000] 10000 0.00! 400,00
Transferências de Conv . Estados, Dist.. Federal e suas Entidades | 115.000,00 | 25000000] 44739] 000] -100,00 000] 100,00 | 000) -10000 | 000] -100,00
* OUTRAS DEDUÇÕES (Ill) | «242.036,95 corso) 9018) 000] 100,00 | 000) 100,00 000) 10000 000, -100,00
LTOTAL (IV)= (1 + (= (0) o | taaaosoa,00 | wsrmasT| 2686] 18,050,000,00 080/ 2070000000 1468! 2277000000] 1090 2505000000! 10,01
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA
LDOQUADRO! 1
fat MUNICÍPIO DE HELIODORA
003/012
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018. o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
E pes o Nai Nr O MEMÓRIA DECÁLGULO o o A cen
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Receita: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Too - q, o DESCRIÇÃO E E 7, )
« Valor projetado a partir dos indices atualizados , levando em consideração o cadastramento de o o E o o |
!novosimóveis. — ATE. = o Lee o o o o
Recaita: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
Ç T "a ir DESCRIÇÃO = E "|
: Projeção realizada a partir dos números aluais, considerando os Indices de cescimento da si E “so RN o ]
lia SEP DR E E e MM do e E e A
Receita: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
[ Ea E DESCRIÇÃO = . o =
Previsão realizada através dos números atuais, considerando a previsão de lomada de serviços o = o o
[Loeb coiacas caio is no no e A =
Receita: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS L DIREITOS - ITBI
o DESCRIÇÃO 1
Previsão realizada a partir dos números aluais de arrecadação e do crescimento da economia. o o E E Cm |
Receita: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - 158 . -
E o DESCRIÇÃO a ]
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e da expectativa de inscrição de |
x moi quien dão MV em es ça este ESSES + Ro o .
Receita: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICOS
| Provisão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e da expecialiva de abertura do | o Co -
novos estsbejecimentos EE - ENE = ofende E = o e cena OG Sao çna ESSA] AIG spa
Receita: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
| Rea EA Em com e e s - e mr = -—
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos o o E 1
areas. ema z = sn nSs esa: Ee — e o -
UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICALTDA o emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA | . LDOQUADRO 1
| VIMO1
MUNICÍPIO DE HELIODORA
o o LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: TAXA DE SERVICOS CADASTRAIS
[ ú o É o DESCRIÇÃO
: Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos o o o E
[anteriores Er O = o o o o o |
Recoita: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
Í = DESCRIÇÃO
Previsão realizada a partir dos números aluais de arrecadação e do crescimento nos anos
| anteriores.
Receita: TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA
pls nd E =
t — . DESCRIÇÃO
| Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos
AS co resiiicaa cos casas usam E = o pat
Receita: TAXA DE EXPEDIENTE
Im o o o o DESCRIÇÃO o
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos = o
Receita: TAXA DE CALCAMENTO
DESCRIÇÃO
| Provisão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nosanos o ” o
anteriores.
Recaita; TAXA DE ESGOTO
r SEssáção E
| Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos o
anteriores. o o o o h
Recaita: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
DS SEA 1 nao o - o descação - ni Di E .
: Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
Receita: RECEITA REM. DEP. BANG. REC. VINC. - SUS BLATB o
sr — 9 = - DESCRIÇÃO 2 RE
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as.
| enpodiatyas-ia arrecadação eslindaçias. e - e “ is
“UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA
Veias SI0NVNHI NOVUN dOd opa . — VOLTVOLYNHOINI 3 OLNINVNITEL *VIHOLINSNOD VRIOSSISSV - OYINN o
epopeia
o ra 5 == — = e = empreses SVNI-"ONIA "23H SONHVONVE “JIQ WIN VIIZOIU “ejodou
Emei a a STS as
Se SEPeJOpISUOS 'SBJOLGjUE SOpjaJoxo sOp ogdepesoue sue EU BSEQ LICO EpEZyUO! CESIAOI |
'
3a 'ONIA "23H SONMIVOINVE "IG "WaIU VUZIIN :Enodom
. oyôrsasaa o |
o psi E . J0nVS = "ONIA “034 SONIVONVE “dO "WaU VIISO3U Sendo
y a “E = o a 1 io o E o o . . o . “sepe] ejnojeo ogSepeaue ep seanepoodxa ]
| e. , o = , o. se sepesapisuno 'soJoLÍajue SORjoJOxO SOp OBdEpLIOLE BU GSEQ CO EpeTIeS! CESAR
E oyónsasaa ]
JOW -"ONIA “23H SONIVONVE “dIQ NAN VISI enoDoM
se sepejspisuoo “sBJOuGjUE SODJ2JSXO SOP OgdeproaiIe Eu aseq tuco epezgeos OpsNSIA |
—
JOAVS “DIA 30 S300V-ONIA DIW ONVE IG WI VIIZIIU :enppooy
se SEpeJOpISUOS 'SSJOLAJUR SON|2J9XP SOP OLÍEpEISUE EU PSB WOS EpeZ|eas OESADId +
DVI SAS = “ONIA “038 “ONVA "430 WIN VLISOIU :eijoDoM
SS
pap vip cr sp mp nr en a
OySmosaa
q VSVO W3 30NVS -“ONIA “238 “onva “aaa “WI VLUIDIU :Ej9D0py
a E TOTO TO CC esepepojeo opsepeoaue dp EAR
Se SEpeJopisuoo 'SeJoLojue SOpjIJxo SOp Ogdepeosue EU asEq uOS Bpezges OESINdIA |
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S9NTB SNS="ONIA "238 ONVE "dIQ NAU VIIZOIU “enoDoM
*ovômosãa
O1N9NV9 JA VISQNAIN 3 SVLIIDIN SVO TVLOL- OL OALVHLSNONIA
OldIDINNA 0d OGVANOSNOD
SIVOSIS SVLIIN JA OXINV
BH - SVIIVINTINVÓRO SJZIMLZUIO GE
VHOCONAH JO OteiSHNNN pel ;
z+0/500 |
CO Sepemopo ogdeprone op senepodro,
coro O E A e
oyômiossa
J
DOS"SV - DNIA "034 SORIVONVE "dIQ "WIN VLISOZU “eno20n
o “ “sepejnoçeo oesepesam sao ap seanepodxo ,
se sepesopisuoo 'sejoyojue Sop|pJSxo sop opSepesaue eu aseq Loo epeziees orsjnesa |
E o Saque césio faro isa
Se SEpeJopisuOo 'sBJojajuE SOWjoJexo SOp Ogdepessue eu aseq LOS epezjess oesnasd -
Svilid - ONIA 038 SORIVONVE “dIA 'WIU VIISDIM ;enodouy
- e EE as = =
BVNd- ONIA "23H SORIVINVE “JIO "WIN VUIDIN ENO
CE des Ser a
Se SepeJopisuoo 'sslopjejue SOrjaJ0x9 sop OgSEpEoaE EU eseq LO EpEZHES! OESNGIA |
oyômosaa
3UNA- ONIA "034 SORIVONVE "dIO WIU VIIIDIA :ENo0oa
“sepegojes ogdepeoaue op sennejpodxo
Se SEpeJopIsuOo 'SaJojejue SOn|aJaxo SOp OpdBpeIouE EU Sseq uico epezyess ogsolg |
|
aaOa - ONIA “23H SORIVONVA “IG “WB VLIZIIN “enooou
“sepeojeo ogSepeoaue op sengepodxo |
Sê SEPRIOPISUOO 'SOJONOJUE SOPJSJOXO SOP OgÍEpeSLE EU GSEQ LC Epez|po! OESINoId |
|
3530 - ONIA “23H SORIVONVE “IG "WIN VLZIIN :en0004
” “sepepopeo ogdepeoaue op semeradro |
I
VELTNW - ONIA “23H sonvoNva “daa "Was VLIZDIH :enadoy
01N9TYD AA VIIQINAN 3 SVLIIDIN SVA TVLOL- OL OALVILSNONIA
OIdIDINNIA OA OAVAINNOSNOD
SivOSII SVLIIN JA OXINV
8407" SVIBV LNIINVÕEO SIZINLINIA AQ 137
VHOCONAIH IA OldiDINNIA
HquaavaRE e . o Co no UBUUBA SIONVNHHEA NOLUN S00 Conti vos VOL VOR LION VINIS NO ISS
vE» EEE ES E ” rsepejrojea ogôepeoaue op semepodio |
o , o o - Se SEPeIOPISUOS 'SolONOjUE SOfIS40%0 S0p OgSEpesOLIO EU OSEQ LHOO EpezIeO! Ops|ADic! |
CO Oyôruosaa o o o o |
4Sd-SNS OG "238 3 VIDNIHIASNVEL :eH0902
BIVIE-SNS OQ DU 30 VIDNIHIASNVEL :eH000u
CTT eseperrojeo opsepesoue op serpmondixo |
. SE SEpeIOPISUCO 'SSJONOJUR SOP/JNXO SOP OgÍEpESOUB EU PSEQ JOD EPEZIDO! ORS|ADIA |
oyómosaa j
das - O310NLIA 00 TVIDIdSI OONNA ILHVA-VLOD “2020
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SE SEpesopisuoo 'SeoLajue SO|JOXO SOP OBÍEPENGUO EU 9SEQ L0D EpEZIEO! OgSIA DIA
OHIAF TVSNEW VLOO %L NNW 'DUNVA OONNA JLHVA-VLOO 19008
” o o | E o "Siouajue sotajasoxo Us epezipeas Byjado) Eu oseq uico Opsjadia |
Z0 TVANV VLOD % 'NNM "DUNVA OQNNA 3LHVA-VLOD :e0D0M
Se SpeJOpiSuDO 'SoJoHOJUR SOPAS SOP ORSEproSE EU BSEq OD Epez|eo ogsinoid
Po o Ê o E oyômossa o = E o 1
Wa - SOldIDINNH SOG OVIVAIILHVA OUNNA ZLBVA-VLOD :eoD0M
o “Sepejojeo opSepeosie op seaepodxo |
no Se sEpesapisuoo 'Solojojue sopj2soxo sop ogdeprsaue eu psEq u0o epezyeos ogsjnoia |
SOQVININIA OVN “93H SOLISOdIO SONLNO'CNZH 23H :enosou
01N9NVO JA VIIQNIW 3 SVLIIDIH SVO TVIOL- OL OALVELSNONIA
OIdIDINNIA 0A OAVANOSNOD
SIVOSI4 SVLIIN 3A OXINV
— BVC" SVIBVINIINVÔIO SazIIaNIA 3037
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o VelINAIA SIONVNHIS NOLUN JOS opnauo vor vou VINHO INI 3 | OANTINVNERIL “VISOL MSNOI VRIOSSISSV »: Ovinn o
poa o Es pace
o core RS ig o arcar A regem one E UE o NS TE :
se sepesopisuoo 'SoJouele SOfjoaxo sop opSepeosie eu eseq woo epezies: opsnoid
o = - mapas ame a ja - pu mi ga
Ê E A598-OINONIA 30 OLNAWIDITVINOS 3 "ANOS 0 ODIANAS :enooou
e Emas
o o E . o se sepesopisuoo 'soJouoJue SOrIaaxo SOp ogdepeoaue eu eseq u0o epezijeo! opstraia
RR — = rsar oyônasaa ses nn SE
SVAS- VOVZNVELNSOSIO OVISIO 20 JIIANI :eno00u
E =! o e Dao are ES aiii ad ai TERRE OS CONNECÃ
o o o se sepesopísuca 'saJousjue sofpjasexo sop opdepeosue Eu eseq co epezieos opshoia
oyômosaa o o na:
AIVAISVED - VITINVA VIVEDILNI OVONILV 30 VWVEDORA “ENS
- “eperojeo opiepeSaue op sENetDodxo |
oa o E o se sepejopisuoo 'sajouejue sorypioko sop opdepeocur eu asnq uuoo epeziemy opsueta
o oysmosaa !
G9I- VOVZNVELNI9S OVISIO 2G 39/0NI :eno00u
“sepemojeo ogsepesaue op semeado |
se SEpEJapISUOO 'SSJOLISJUP SOB/SJSXO SOp OgdepESaiie EU aseq LOS epeziess ogsInSId
o - Oyôniosaa e E
NVSDIA-SAS 93% VIONIHIASNVEL :eM9204
o o o o o . E . o “sepepojeo opdepesoue ap semejoadxo
o se sEpeJapisuoo 'sajoyojue SOpjoxo sop ogdepeosue eu osuq Woo EpEz|to! ORs|AoId
oyómsosaa o J
J00943-SAS 024 VIONIIASNVEL :eN090U
= = o o e" cia ni cm cce E a 1 o la USE 25 aomEnódio
se sepesopísuco 'sejouejue SOpjoJoxo sop opdepesaue eu aseq uoo epez eos ogsnsia
o = oyônmosaa a
DVINA-SNS OQ “938 30 VIDNIHIASNVEL :eMtoD0u
O Ee o . o o o o “xsepemajeo ogsepeosure op senejodia
O se Sepejopisuos 'sojogojue Sofojasoxo sop opdepeaeue eu oseq Loo epezieos ogsindia
o ovônsasaa o a
SOV-SAS OQ “034 30 VIONIHIISNVAIL :eNodou
01N9NV9 JA VISQIN 3 SVLIIDIS SVA “VOL - OL OALVHISNONIA
Old] INN 0d OdVANOSNOD
SIvOSIA SVLIIN JA OXINV
BVOZ - SVIHVINIWVÔHO SIZRILIHIA 3G 137 o
VaOdONaH JA Old DINNIA
800
| 009/012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO o . JU]
fics eq
| Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas. . == Ee sd !
Receita: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
? a] E di
“Previsão realizada com base na arrecadação dos exarcícios anteriores, consideradas as. ] — - |
expectativas de arrecadação calculadas. |
“Recoita: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE .
DESCRIÇÃO . . ]
! a aa anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas. o |
Receita: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNTE
| = a =
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as o o o
| expectativas de arrecadação calodadas. maes = 2 - e
Receita: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
É. o — DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as ue .
Lronpacianivas da arrecadação calada: . Ro — es - E
Receita: TRANSFERENCIA DA UNIAO - FEX E o
“Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
' expectativas de arrecadação calculadas. º o = a o = 4. o
Receita: COTA-PARTE DO ICMS o o
l
“Provisão realizada com base na amocadação dos exercicios anteriores, consideradasas o
- expectativas de arrecadação calculadas. no o o o o o nam
= — aum essas E
“Provisão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas. no o Cn . o Eq o o
GUNÃO ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALTDA | 777 TT emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA
Receita: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
g1o/01%
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as .
Receita: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
r e as
[
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Receita: TRANSFERENCIA FUNDO ESATDUAL DE SAUDE - PSC
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
: expectativas de arrecadação calculadas.
Receita: TRANSFERENCIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - MAC
f
b
Hprevisão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as —
| expectativas de arrecadação calculadas. o
Receita: PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PMIAS
E
DESCRIÇÃO
, Previsão Taslizada Com base na anecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
| expectativas de arrecadação calculadas.
Receita: OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - PTE
E É qu é
E
Previsão realizada com base no convênio destinado a manutenção do transporte escolar no exercício. —
Receita: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB .
[Lo
Previsão rsslizada com base na arrecadação dos exercicios anteriores, consideradas as
Receita: MULTA JUROS MORA IMP, PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
t
“O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA
011/012
|
! MUNICÍPIO DE Hoi isORA
* LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS o
DESCRIÇÃO o
| Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. o . o o o no o . o no no . Ea
Receita: MULTAS JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS as = =
Lo. = o o DESCRIÇÃO | o no o o
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. O o o o o e no e Sc = = EE
Receita: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA-PTU
—— ' o ma
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. . ' E . A Ds o o sa cata sia o E
Receita: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS ISS = , : SE. = Em
a É DESCRIÇÃO o Ls
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. o o o . E o = o ua E == = po am E o
Receita: MULTAS JUROS DIV ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS hu E
DESCRIÇÃO o o o o a
| Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. o o . o ] st o ros DD crude:
Receita: MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
“Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. — o o x A . E amas E = o ER es pRRSERaaa
Receita: OUTRAS RESTITUICOES
“Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercicio. a o o . Ee o
Receita: RECEITA DIV.ATIVAMP.PROPRILTERR.PRED.URBANAJPTU o E ” = - dis
Provisão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. E e no o no o a TRC o = Cm
Receita: RECEITA DIV.ATIV. IMP, S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS o . A o = o o o Ls e
Previsão com base na expectaiva de arrecadação para o exercicio. — E e cremes cs ane em o eo MR o igsscca gpa! FAVA nn cr
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICALTDA | O emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA — — tooQuaDRO!T
| 012101
i j| MUNICÍPIO DE HELIODORA
|
— LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Lo e o DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa da arrecadação para o eporcici: . . =
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Receita: CONTRIB. PATRONAL SERVIDOR AT. CIVIL RPPS
mm no É DESCRIÇÃO o o
Projeção da receita calculada a partir dos números de arrecadação dos exercícios anteriores, do número de = o Dana]
monta nndro dos [reias de snisção permoperiodo:
Receita: CONTRIBUICAO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS
ê DESCRIÇÃO o o
"Projeção da receita calculada a partir dos números de arrecadação dos exercicios anteriores, do número de
- contribuintes e dos Índices de inflação para o periodo.
Receita: CONTRIBUICAO PREVID. AMORTIZACAO DEFICIT ATUARIAL
po DESCRIÇÃO . o Ê o
: Projeção da receita baseada no termo de acordo 00492/2014 assinado em 26/05/2014 sob a rubrica "Utilização
; indevida de recursos”. ;
Receita: CONTRIB.PREVIDENCIARIA REGIME PARCELAMENTO DEBITOS
[A pe
Projeção da receita baseada no termo de-acordo 00278/2016 assinado em 13/04/2016 sob a rubrica "Contribuição
p Patronal.
[ — Deserição qi Sega
Receita; MULTA E JUROS DE MORA DA C. PATRONAL PARA RPPS
f DESCRIÇÃO a
| Projeção da receita baseada no lemo de acordo 0027812016. assinado em 13/04/2016 sob a rubrica "Contribuição
! Patronal”.
Receita: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA o o .
= Eça re see
Projeção da receita baseada no termo de acordo 00492/2014 assinado em 26/05/2014 sob a rubrica “Utilização
indevida de recuraoa”. - RR e “o
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA 2 emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA o o o E CT TT” tpoquaoror
esomamvom o o Verautiãa som vasos Nor od one o NREIVOUYNSO NA 3 OUNINVPMESM (VINOLINSNOO “viHOSS25SY - OU O
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VHOGONIH 30 IVEIDINNIA VINLIIAIHA :Opepnua
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ezor lovoooosrs |eoor |ooooosorr jzore Joooooszzr ioo0o- |oooooozre ooo loco oo'0 Sady OP EUPjUSLEÕIO ENIOSoy
ioooz |ovoooe jose Joooomose — |eeee |oooooooz — loo'vor- |oooooost joooai- Joo'o o0'0 | erougBunoO op enosou |
Muros jooooooers Isror |oooooaser Isso looooosr joooo- |oooorozre — oooor- (ooo logo (11) svadasas
'oooz lovoooooe jose Joooooose — |sriez — |oo'vooooz voe Joooosws — lzger | zyvirost ve'varrost | epiNa op opsezuouy |
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OIdIDINNIA OA OAVAINOSNOD
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O1N9NVO JA VISNQUIN 3 SVSIdSAIA SVA TVLOL - LL OALLVHLSNONIA
OlIdJIINNN 0Q OAVANOSNOD
O1N9TYD JA VIRIQAII 3 VIDOTOCOLIIN
O vor SvrayINEINVÓNO SIZRLZNIO SON
200/2040
VHOCOINTIH JA OldlItNriim pes
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VHOCOINTIH JA OldIDINNA poa
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o0'0 o0'0 00'0 00'0 TS Level 00'05/"85€ ! jendeg ep erpuguojsuel |
'00'0 o0'0 oo'0 o0'o |00'000'z 00'o (IA ) sony ep ogseuoiy
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oo'o oo'o 0'0 oo'o 2516 Lbz Pr'sgozey | (AI) TVLIdVO JO SVLIIDIA
00'00L “zyb'oZ | 00'00S'pL9'BL | 00'002"€56'9L 00'009'52p'SL | 9p'eoresg'pL Bh'E6B'Z86ZL (1-1) =( 1) sajuanog steost4 sejjesoy
00'00S"b85 00'005'49y | 00'005'02€ 00'00S'9LE 9B'+86"80L LE'vegrepl | SejuasoD senado steuog |
00'005"80Z'ZL 00'006'€2/'51 00'009'ELS'pL 00'00/'pLZ'EL PL'S9B'saL "EL Ly LeLBes uy ! SejuaMoy sepugIajsues|
oo'o 00'0 oo'o o0'0 | 00'o j o0'0 SIRIUOLILNES SESI SENNO
00'006'209'b | 00'00S'SSI'b 00'008'9p/'€ 00'00b'p/5'z (bS'zLy20€'7 [Se'sLO 119 i (11) sexooueuis sapdeondy
00'006"209'p 00'005'SS1"p D0'008'94/'€ 00'00p'bz5'. |6S'TLh 2087 |9e'svoL19 | IEUOWUJEA EHS0oy
00'00L"66S'L 00'00L'6Sp'L + 00'00L"6ZE"L D0'00S'69Z" | | VO'SEV'BZO'L LVaseeLe | oBÍInquuos ep egoooy
00'000"0S0'L 00'000'216 | 00'000'02 00'006'429 !zy'erroys 1v'612zey euEInqui enoooy |
00'000"050'5Z 00'000'02/'7Z Ri 00'000"00/'0Z 00'000'050'81 | S0'949'002'2L »L'goG'Bs9'EL (1) S3LNIHHOD SVLIBO3A
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00'006'2b7'b- — loowosssee-. 0o'0oB LOSE | 00'00628€7- 92'260'88V | as'vece E o CAX=XI) Oya OOVITNSIA |
00'000'069'vZ 00'000'02b'ZZ 00'000's54'0Z 00'005'858'2L ce'egcecydl so'sz6'p9rEL “O (AX AX ID) = (HAX) SVEIZONYNIS OVN SVSIdSIA
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00'000'061'5 00'000:907"b 00'000'527'7 00'000'021'€ tooto ooo | Sad OP eupuaueso enosou
'oo'000'064'5 00'000'956'p 00'000'524"y 00'000'027'€ o0'0 too'o . (1AX) Svadasaa *
00'000"04€ 00'000'0P€ 00'000'€62 e6'osp'Bzt EL'LEOLLVL SS'LLL'SPOL | (AIX-MIX) = (AX) tendeg ap sizostg sesadseq
00'000'00€ 00'000'05Z ! DO'000'00Z 00'00S'pSL izb'prr06L LB'per'6sL ! (AIX) epa ep ogsezmuouy
00'0 00'0 00'0 00'0 loo'o 0o'o SBJJOOUBUIJ SOOSJ9AU|
00'000"0bE 00'000'0bE 00'000'€6Z €6'05b'B4L EL'LEOLLEL SS'LZZ'SPO'h sojuawpsaau] |
00'000'0h9 00'000'065 00'000'€6b €6'056'ze€ | ss'so8" LOL 9E'9gZ's0Z'L | (IX) IV LIdVO 20 Svsadsaa *
!po'o00"098'8L 00'000'pZ'2L 00'000'289'5L L0'6p0'0LP'PL '60'ZET TIE EL 0S'90Z'6LP'TL t (1X-x) = (11X) sejuauoo steosta sesadsag
| o0'000"088'9 00'000'b28'S 00'000'20b'5 oZ'LeL'6e0s 90'9€6'0Z|'5 96's9/'62Y'5 | sejuanoo sessdsag seno |
00'000'09 00'000'05 + 00'000'5p 00'000'2€ | 06'6€0'ZZ 09'p//'9€ | (IX) epnia ep soBieoug e sounr
00'000'086"LL 00'000'00€"L | 00'000'082'0L LE'LLEOcE'6 £O'LOE'L6L'B vS'oph'686'9 | SIBIOS SOBIBIUI O |BOSSOA
00'000"0Z6'8L OO'00O'bZz' Lb 00'000'ZE/'SL 20'6v0Lpb'bL osozreeeer [Ov'Le6spyzr (X) SILNINHOOD SVSIdSIa
= oo | eme | 8L0Z . no sm L see o ovôvolsioadsa É
“00', SH to SoJojeA
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01N97V9 JQ VISQUIN A ORIVINISA OQVLINSIA - ZL OALVHLSNONIA
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VHOCOINTIH JA OldIDINNA
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VHOCONAH 3 IVEIDINNA VEVINVO Opepnua
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“JUS LUJOLSjUE OPeJjSUOLOP QULOjUOO |
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VSOGONIH 30 TVdIDINNA VENLIZAINA OPepnua
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OIdIDINNIA 0Q OAVAINOSNOD
ON9TIVD JA VISQINIW 3 VIDOTOCOLIIN
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VOL VILYNESOINII OLNIWYNISE VIRSOL MSNOO “VRIOSSISS! v-OvIN o
CO = ER e CO NEBUIBA SIONVNHAL NON 10d OpNUO qe ca
[oo'ooseez'y- Joomosese — [ooooosez- Jressosszr- OS'ezo er — Joe'gos'eez- E E WVNINON oaviinsas
|oo'oos'eL6'pz- 00'000'089'0Z- | 00'000'SLL"ZL- | 00'000'S9L"bL- - 69'pb6 6Ob'TL- | 60'sLG'B86'B- | (CASAL) vaINDON IVOSIS VAIO
oo'0 o0'0 00'0 o0'0 [ooo [oo'o : (A) SOCIDIHNODIN SOAISSVd |
00'0 00'0 too'o 00'0 : oo'o “D0'0 | (AL) SIOSVZILVARIA 30 VLIIDIS
00'009'8L6'bZ- 00'000'089'0Z- 00'000'SLL"ZL- 00'000'S9L "PL - '69'ph6'60p'TL- | 60'5L6'896'8- | (1-1) = (111) vaINON vavanosNoo valna |
|00'000705 00'005'005 00'005'005 ' 00'005'005 |LS'S08'8Zb | Ly'6pe'209 : sopessesolg Jebed E sojsom (-)
00'00S'0L 00'005'0L 00'005'0L [oo'oos'or | LE'EPO Po'Les'6 | SOJooUBUIA SOJONCH |
| 00'000'0L6'5Z 00'000'029'1Z | D0'000'soL "BL 00'000'S0L "SL |pl'gpe'zre el |9/'891'966'6 enuodsIa 0my
o0'00S"BLW'SZ 0o'o00'0BL"LZ 00'000'SL9'21 00'000'5L9'L | po'seg'szeTL | 66'00'86€'6 (11) sagônaaa
[00000005 00'000'005 !Do'000'005 | 00'000'05% “se wLso O |D6'sereo» E o Ai) vavanosNoo vaia
oo 6v0z e o Lv E A Loo OySvoldldadsa
“00'L$u US SoJojEA
01N97VD AA VISQINAI 3 TVNINON OQVITINSAU - EL OALLVSLSNONIA
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BLOZ- SVIRIVINIINVÓÕHO SIZIALIHIA 3 137
VIOCONIH IG OldIDINNIA
1 ost2u] oz 8 “op “UE “SEM
MUNICÍPIO D£ 117 L:ODORA
o É o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
002/0€
- id MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL.
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
]
DESCRIÇÃO
Fm” DESCRIÇÃO
: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
: estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN- Secretaria do Tesouro Nacional.
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo | do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO —
O cálculo das Metas relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do 7 Tesouro Nacional.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado | Nominal
O cálculo das Metas. Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
' estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN- Secretaria do Tesouro Nacional.
& UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALTOA . emitido por NiLTON FERNANDES FERREIRA |
LDOQUADROT:
C02/00-
MUNICÍPIO DE HELIODORA
o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Divida Consolidada
! DESCRIÇÃO
| Para o cálculo da Divida Pública foi considerado o montante das obrigações financeiras do Ente da Federação,
[assumidas para a amortização superior a doze meses.
“QUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADRO TA

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