| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.499, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Heliodora e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração dos mesmos. Art. 2º. A alíquota de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações serão de 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento). Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações serão de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento). Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 dos benefícios que supere o valor de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL