br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1499/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.499, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre o Plano de Custeio 
Anual do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais 
de Heliodora e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A alíquota de contribuição 
previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze 
por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração dos 
mesmos.
Art. 2º. A alíquota de contribuição 
previdenciária do Município e de suas autarquias e 
fundações serão de 11,50% (onze vírgula cinquenta por 
cento).
Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar 
previdenciária do Município e de suas autarquias e 
fundações serão de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por 
cento).
Art. 4º. A alíquota de contribuição 
previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas 
será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
dos benefícios que supere o valor de R$ 3.218,90 (três mil 
duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês 
seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →