| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 2328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PialAs LUIsdo (UNICA! Efe to pliso LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 014, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Heliodora e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º — Fica alterado o art. 164 da Lei Complementar nº 014, de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 164. Entende-se por carga horária de trabalho docente o conjunto de horas em atividades com alunos e as horas de trabalho complementar, a saber: $ 1º. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, assim divididas: ! — 16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos) semanais de trabalho em atividades com os alunos; Il — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas; | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 N ERRA A MUNICIERITDEINERIODO NA Hl — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de trabalho pedagógico, em local de livre escolha pelo docente. $ 2º. No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, assim divididas: 1 — 16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos) semanais de trabalho em atividades com os alunos; Il — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas; Hl — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de trabalho pedagógico, em local de livre escolha pelo docente. $ 3º. Os cargos de Especialistas de Educação Básica e os professores em outras funções pedagógicas ou administrativas cumprirão um regime de 30 horas semanais. $ 4º. A jornada de trabalho do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional referente aos cargos de nível fundamental completo e nível médio completo será de 32,5 (trinta e duas horas e meia) e 30 (trinta) horas semanais, respectivamente. S$ 5º. O professor fará jus às horas semanais de trabalho complementar só quando efetivamente cumpridas, devendo utilizá-las para estudos, preparação de aulas, realização de trabalho pedagógico sob orientação do supervisor, acompanhamento da aprendizagem de alunos, atendimento [ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | REGEM UNA MUNICIPA UNICIPAR DE HELTODORA Estero Co lUlncs Coels de pais e pequenas reuniões de caráter pedagógico na escola. $ 6º O docente poderá ser convocado para reuniões ou outras atividades pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, incluídas na sua carga horária semanal, respeitados os cargos acumuláveis por Lei. $ 7º. O Professor de Educação Básica Ill que cumprir carga horária inferior ao que determina o $ 2º do artigo 164 desta lei será remunerado por hora-aula efetivamente lecionada. $ 8º. O Professor da Educação Municipal deverá integralizar sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária aqueserefereo$1ºeg2ºdo caput deste artigo na escola em que estiver em exercício, na forma de regulamento. $ 9º O cargo efetivo de Professor de Educação Básica ||| (PEB Ill) não poderá ter provimento originário com carga horária menor que sete horas semanais e nem superior a vinte e quatro horas semanais, para um mesmo conteúdo curricular. $ 10. Para calcular o valor da hora aula a ser paga, divide o salário do profissional da educação por 108 e multiplica pelo cadastro de horas dadas a saber: Hora Aula/Cadastro PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 biitsis Us. (used; dal pElilitiels. EA 18/108 17/104 16/99 15/95 14/86 13/81 12/77 11/72 10/63 9/59 8/54 7/50 6/41 5/36 4/32 3/27 2/20 1/16” Art. 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora, 14 de Dezembro de 2017. ALEX LEOPOLDINO DE/LIMA Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017, j / Ú Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]