br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 31/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-12-14
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id2328

Originating matéria

matéria 547 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PialAs LUIsdo (UNICA! Efe to pliso
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 014, de 23 de
dezembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Magistério Público do Município de
Heliodora e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica alterado o art. 164 da Lei Complementar nº
014, de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 164. Entende-se por carga horária de trabalho docente
o conjunto de horas em atividades com alunos e as horas de
trabalho complementar, a saber:
$ 1º. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de 25h (vinte
e cinco horas) semanais, assim divididas:
! — 16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos)
semanais de trabalho em atividades com os alunos;
Il — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de
trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas;
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
N
ERRA A MUNICIERITDEINERIODO NA
Hl — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de
trabalho pedagógico, em local de livre escolha pelo docente.
$ 2º. No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano ficam sujeitos
a uma jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas)
semanais, assim divididas:
1 — 16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos)
semanais de trabalho em atividades com os alunos;
Il — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de
trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas;
Hl — 04h10min (quatro horas e dez minutos) semanais de
trabalho pedagógico, em local de livre escolha pelo docente.
$ 3º. Os cargos de Especialistas de Educação Básica e os
professores em outras funções pedagógicas ou
administrativas cumprirão um regime de 30 horas semanais.
$ 4º. A jornada de trabalho do Grupo Ocupacional de Serviço
Administrativo Educacional referente aos cargos de nível
fundamental completo e nível médio completo será de 32,5
(trinta e duas horas e meia) e 30 (trinta) horas semanais,
respectivamente.
S$ 5º. O professor fará jus às horas semanais de trabalho
complementar só quando efetivamente cumpridas, devendo
utilizá-las para estudos, preparação de aulas, realização de
trabalho pedagógico sob orientação do supervisor,
acompanhamento da aprendizagem de alunos, atendimento
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
REGEM UNA MUNICIPA UNICIPAR DE HELTODORA
Estero Co lUlncs Coels
de pais e pequenas reuniões de caráter pedagógico na
escola.
$ 6º O docente poderá ser convocado para reuniões ou
outras atividades pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação, incluídas na sua carga horária semanal,
respeitados os cargos acumuláveis por Lei.
$ 7º. O Professor de Educação Básica Ill que cumprir carga
horária inferior ao que determina o $ 2º do artigo 164 desta
lei será remunerado por hora-aula efetivamente lecionada.
$ 8º. O Professor da Educação Municipal deverá integralizar
sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver
aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária
aqueserefereo$1ºeg2ºdo caput deste artigo na escola
em que estiver em exercício, na forma de regulamento.
$ 9º O cargo efetivo de Professor de Educação Básica |||
(PEB Ill) não poderá ter provimento originário com carga
horária menor que sete horas semanais e nem superior a
vinte e quatro horas semanais, para um mesmo conteúdo
curricular.
$ 10. Para calcular o valor da hora aula a ser paga, divide o
salário do profissional da educação por 108 e multiplica pelo
cadastro de horas dadas a saber:
Hora Aula/Cadastro
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
biitsis Us. (used; dal pElilitiels.
EA
18/108
17/104
16/99
15/95
14/86
13/81
12/77
11/72
10/63
9/59
8/54
7/50
6/41
5/36
4/32
3/27
2/20
1/16”
Art. 2º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Heliodora, 14 de Dezembro de 2017.
ALEX LEOPOLDINO DE/LIMA
Publicada e Registrada em 14 de Dezembro de 2017, j / Ú Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]

open original →