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norma nº 1500/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR OS MATERIAIS RETIRADOS DA REFORMA DAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.500, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Município a doar os 
materiais retirados da reforma das 
escolas e dá outras providências.
 O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. O Município de Heliodora fica autorizado 
a doar os materiais substituídos e não reutilizados nas 
escolas objetos de reforma.
§ 1º. Caberá ao Departamento Municipal de 
Assistência Social estabelecer critérios para efetivar a 
doação.
§ 2º. A destinação dos materiais será para fins 
exclusivamente residenciais e com reais necessidades, 
devidamente comprovadas pela Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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