| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR OS MATERIAIS RETIRADOS DA REFORMA DAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.500, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Município a doar os materiais retirados da reforma das escolas e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Município de Heliodora fica autorizado a doar os materiais substituídos e não reutilizados nas escolas objetos de reforma. § 1º. Caberá ao Departamento Municipal de Assistência Social estabelecer critérios para efetivar a doação. § 2º. A destinação dos materiais será para fins exclusivamente residenciais e com reais necessidades, devidamente comprovadas pela Assistência Social. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL