| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.501, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Heliodora autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes dos tributos municipais, na forma a ser regulamentada por Decreto. § 1º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão do Erário Municipal. § 2º. Participarão automaticamente dos sorteios os contribuintes dos tributos municipais que não tenham nenhum débito tributário relativo ao exercício em curso ou relativo aos exercícios anteriores, na forma e condições a serem estabelecidas por Decreto. § 3º. Os contribuintes dos tributos municipais que estiverem em dia com o parcelamento dos débitos relativos ao exercício financeiro em curso ou relativo aos exercícios anteriores também participarão dos sorteios. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 § 4º. Para efeito do disposto nesta Lei, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estar sendo quitado por locatário em razão da transferência da obrigação através do contrato de locação, o mesmo ocorrendo com os imóveis prometidos à venda e ainda não escriturados, o eventual ganhador será aquele que efetivamente pagou ou estiver pagando o IPTU. Art. 2º. Não participarão dos sorteios: I - o Prefeito e a Vice-Prefeita Municipal; II - os Vereadores da Câmara Municipal; III - os Secretários Municipais; IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura, na Câmara Municipal e no Instituto de Previdência - IPREMH; V - os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito; VI - As pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU, conforme Lei Complementar nº 03, de 18 de dezembro de 1995. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL