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norma nº 1501/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.501, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
realizar campanha de arrecadação,
através de sorteio de prêmios, como 
meio de auxiliar a fiscalização e 
melhorar a arrecadação de tributos 
municipais e dá outras providências.
 O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de 
Heliodora autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em 
favor dos contribuintes dos tributos municipais, na forma a 
ser regulamentada por Decreto.
 § 1º. Os recursos necessários à aquisição dos 
bens móveis a serem sorteados provirão do Erário Municipal.
§ 2º. Participarão automaticamente dos sorteios
os contribuintes dos tributos municipais que não tenham 
nenhum débito tributário relativo ao exercício em curso ou 
relativo aos exercícios anteriores, na forma e condições a 
serem estabelecidas por Decreto.
§ 3º. Os contribuintes dos tributos municipais 
que estiverem em dia com o parcelamento dos débitos 
relativos ao exercício financeiro em curso ou relativo aos 
exercícios anteriores também participarão dos sorteios.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
 § 4º. Para efeito do disposto nesta Lei, no caso do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estar sendo quitado 
por locatário em razão da transferência da obrigação através do 
contrato de locação, o mesmo ocorrendo com os imóveis prometidos 
à venda e ainda não escriturados, o eventual ganhador será 
aquele que efetivamente pagou ou estiver pagando o IPTU.
Art. 2º. Não participarão dos sorteios:
I - o Prefeito e a Vice-Prefeita Municipal;
II - os Vereadores da Câmara Municipal;
III - os Secretários Municipais;
IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão 
na Prefeitura, na Câmara Municipal e no Instituto de Previdência 
- IPREMH;
V - os membros da Comissão Organizadora da Campanha 
de Arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito;
VI - As pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou 
integralmente isentas do pagamento do IPTU, conforme Lei 
Complementar nº 03, de 18 de dezembro de 1995.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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