| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2351 |
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Pateta liso QUINTAL LEI Nº 1.897 DE 05 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: [órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Projeto: 1.015 | Aquisição de ônibus Rural Escolar - PAR ORE 1 e 3 Nat. da Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente........ +... R$ 500.412,00 | Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um ônibus rural escolar-ORE 1 e um ônibus rural escolar ORE 3, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 358.600,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação E Sub-unidade: 02 | Ensino Fudamental | Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Nat. da Despesa: 44.90.52 | Panipdsántos e Material Permanentes.......... R$ 141.812,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 2018/2021 [ art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA para inclusão do seguinte projeto: 1.015 Aquisição de ônibus Rural Escolar - PAR OREl e 3. Art. 4º. Fica O Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em p5 de Julho de 2018. ALEX LEOFYLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 05 de Julho de 2018 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262