| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2376 |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA Estero colinas Corels LEI Nº 1.916 DE 17 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos | Função: 20 | Agricultura Sub-função: 606 | Extensão Rural Programa: 0002 | Atenção a Agricultura e Pecuária Projeto: 1.016 | Aquisição de Caminhão Basculante - MAPA Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 186.125,24 do Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um caminhão basculante, oriundos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 176.125,24 (Cento e setenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124 e anulados os recursos da seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos Função: 04 | Administração Sub-função: 122 | Administração Geral Programa: 0001 | Apoio Administrativo Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 10.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA Estço Co (Unas Coseis Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 17 de Janeiro de 2019. ALEX LEOPO: O DE LIMA PREFEIT ICIPAL Publicada e Registrada em 17 de Janeiro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262