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← Heliodora (MG)

norma nº 1916/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2376

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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero colinas Corels
LEI Nº 1.916 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos |
Função: 20 | Agricultura
Sub-função: 606 | Extensão Rural
Programa: 0002 | Atenção a Agricultura e Pecuária
Projeto: 1.016 | Aquisição de Caminhão Basculante - MAPA
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 186.125,24
do
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um
caminhão basculante, oriundos do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$ 176.125,24 (Cento e setenta e seis mil cento e vinte e
cinco reais e vinte e quatro centavos), classificados na fonte e destinação de recursos
do TCEMG no código 124 e anulados os recursos da seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm., Planej. E Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Atividade: 2.003 | Manutenção das Atividades de Secretaria
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estço Co (Unas Coseis
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 17 de Janeiro de 2019.
ALEX LEOPO: O DE LIMA
PREFEIT ICIPAL
Publicada e Registrada em 17 de Janeiro de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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