| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2377 |
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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA Esteço Ce lilnes Corels LEI Nº 1.917 DE 17 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal. Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................... R$ 726.042,56 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio FNDE/MEC, termo de compromisso PAR nº 46297, no valor de R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.021 | Manutenção das Atividades da Creche Municipal Natureza da despesa: 339030 [Natariar GM; CONSUMO sn, 63 EE» » mumsreeço; ma o R$5.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA Estero colinas Coels Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de Janeiro de 2019. ALEX LEO! O DE LIMA PREFEITO, MUNICIPAL Publicada e Registrada em 17 de Janeiro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262