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← Heliodora (MG)

norma nº 1917/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2377

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PREFEITURA MUNICIPAN DE HELTODORA
Esteço Ce lilnes Corels
LEI Nº 1.917 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal.
Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................... R$ 726.042,56
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei tem
como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio FNDE/MEC, termo de
compromisso PAR nº 46297, no valor de R$ 721.042,56 (Setecentos e vinte e um mil,
quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), classificados na fonte e destinação
de recursos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.021 | Manutenção das Atividades da Creche Municipal
Natureza da despesa: 339030 [Natariar GM; CONSUMO sn, 63 EE» » mumsreeço; ma o R$5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colinas Coels
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de Janeiro de 2019.
ALEX LEO! O DE LIMA
PREFEITO, MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 17 de Janeiro de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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