| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.505, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Município a firmar acordo de parcelamento de débitos junto ao INSS e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora/MG autorizado a firmar acordo de parcelamento especial dos débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, na forma dos artigos 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Parágrafo único. O parcelamento autorizado no caput deste artigo refere-se aos débitos relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c”, parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º. Após a efetivação do parcelamento junto ao INSS, competirá ao Legislativo Municipal referendá-lo. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento do parcelamento. Prefeitura de Heliodora/MG, em 15 de setembro de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL