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norma nº 1506/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2009
Date 2009-09-30
EmentaALTERA LEI Nº 1.206/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Altera Lei nº 1.206/2004 e dá
outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
 FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 1º do artigo 6º da Lei nº 1.206, de 
19 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Deverá haver maioria simples de 
representantes dos Agricultores Familiares”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 30 de setembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262

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