| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.206/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 Altera Lei nº 1.206/2004 e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 1º do artigo 6º da Lei nº 1.206, de 19 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Deverá haver maioria simples de representantes dos Agricultores Familiares”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 30 de setembro de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262