| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias. |
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Esteço Co ÚUlnes Cosis LEI Nº 1.934 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental E Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................ccccccccs R$ 120.000,00 | Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Função: 13 | Cultura Sub-função: 392 | Difusão Cultural Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural Atividade: 2077 Manutenção Despesas com Festa do Peão Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 cs So Sh i sixes qaldásbi va CE já - RAD ab gt ras a txmlbicere “gate nan go asd esbmona a ob pegêoes bh sopas? saitofpams) o not sobsnA Legiaiaum sãos: cise on «elgaso csniM vt db dEosBisess 2 sino Sued CmsouT gb sixsigsony | IP. «ginaei Saa cepan ii oe dire untado feios Sel go SOS , / FE da ass) Pê ; ] TS aassasca blogs nc FIG. E E EVISA dido PR Po Sossuu CR.DE.CE esoquaa ab Ea mem ma SRS RR É id do des E DE Ex. rol Estadada Mimas Ceras Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2019 a data fim do projeto 1.010 — Cobertura de quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 -— PPA - 2018/2021; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 3 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 12 dê Agosto de 2019. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEITO ICIPAL Publicada e Registrada em 12 de Agosto de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Era ezso gbesaiis rita Ea Disb atnasánco Ph sea E una ab aiigos = VEEOSNHEOS - O QUE abstosg É CAST = PiGSNSIAHE = no a ERR ee Rg ednl=d) PO sb