br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1934/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providencias.
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 4

Esteço Co ÚUlnes Cosis
LEI Nº 1.934 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental E
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações................ccccccccs R$ 120.000,00 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) classificados na
fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da
seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 13 | Cultura
Sub-função: 392 | Difusão Cultural
Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade: 2077 Manutenção Despesas com Festa do Peão
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
cs So
Sh
i sixes qaldásbi va CE já
- RAD ab gt
ras a txmlbicere “gate
nan go asd
esbmona a ob pegêoes bh sopas? saitofpams) o
not sobsnA Legiaiaum sãos:
cise on «elgaso csniM vt
db dEosBisess 2 sino
Sued CmsouT gb sixsigsony | IP.
«ginaei Saa cepan ii oe dire untado feios Sel go
SOS , / FE
da ass) Pê ;
] TS aassasca blogs nc FIG. E E EVISA
dido PR Po Sossuu CR.DE.CE esoquaa ab Ea
mem ma SRS RR É id
do des E DE Ex. rol
Estadada Mimas Ceras
Art. 3º. Fica alterada para 31/12/2019 a data fim do projeto 1.010 —
Cobertura de quadra - Sobralada constante da Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 -— PPA
- 2018/2021;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 3 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 12 dê Agosto de 2019.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
Publicada e Registrada em 12 de Agosto de 2019 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Era ezso gbesaiis rita Ea
Disb atnasánco Ph sea E una ab aiigos
= VEEOSNHEOS -
O QUE abstosg É
CAST = PiGSNSIAHE
=
no
a ERR ee
Rg ednl=d) PO sb

open original →