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← Heliodora (MG)

norma nº 24/1954

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1954
Date 1954-02-24
EmentaCONCEDE AJUDA A ESTUDANTES POBRES.
native_id24

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texto integral #

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LEI Nº 24, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede ajuda a estudantes pobres.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder uma ajuda aos estudantes pobres do município até a 
importância de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o 
art. 1º desta lei, no corrente exercício, fica aberto o 
Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de fevereiro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 8 de março de 1954. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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