| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1954 |
| Date | 1954-02-24 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA A ESTUDANTES POBRES. |
| native_id | 24 |
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LEI Nº 24, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954 Concede ajuda a estudantes pobres. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda aos estudantes pobres do município até a importância de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o art. 1º desta lei, no corrente exercício, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de fevereiro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 8 de março de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.