| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.508, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2010, conforme a seguinte especificação: I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP: R$ 20.000,00; II – PASEP: R$ 80.000,00; III – ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL: R$ 5.000,00; IV – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA – ACHE: R$ 15.000,00; V – ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS – ARCA: R$ 3.000,00; VI - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA: R$ 10.000,00; VII – EMATER: R$ 65.000,00; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 VIII – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO: R$ 1.000,00; IX – CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES: R$ 1.000,00; X – CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL: 3.000,00; XI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE: R$ 15.000,00; XII – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISAMESP: R$ 45.000,00; XIII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS PRÓPRIOS: a) Auxílio Funeral: R$ 5.000,00 b) Assistência Médica: R$ 10.000,00 c) Auxílio Financeiro a Estudantes: R$ 10.000,00 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 29 de setembro de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262