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norma nº 1508/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.508, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a concessão de subvenções, 
auxílios e contribuições e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades 
sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias 
para o exercício de 2010, conforme a seguinte especificação:
 I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP: 
R$ 20.000,00;
 II – PASEP: R$ 80.000,00;
 III – ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL: R$ 
5.000,00;
 IV – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA – ACHE: R$ 
15.000,00;
 V – ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DO CIRCUITO 
TURÍSTICO DAS ÁGUAS – ARCA: R$ 3.000,00;
 VI - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA: R$ 10.000,00;
 VII – EMATER: R$ 65.000,00;
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 VIII – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE 
HELIODORA E REGIÃO: R$ 1.000,00;
 IX – CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES: 
R$ 1.000,00;
 X – CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL: 3.000,00;
 XI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE: R$ 15.000,00;
 XII – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISAMESP: R$ 
45.000,00;
 XIII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS -
RECURSOS PRÓPRIOS:
 a) Auxílio Funeral: R$ 5.000,00
 b) Assistência Médica: R$ 10.000,00
 c) Auxílio Financeiro a Estudantes: R$ 10.000,00
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da 
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta 
lei.
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Art. 3º. A concessão de subvenções sociais 
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser 
realizada após observadas às seguintes condições:
 I - ter caráter assistencial ou cultural e 
atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, médica e educacional;
 II - não possuir débito de prestação de contas de 
recursos recebidos anteriormente;
 III - apresentar declaração de regular 
funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009 por 
autoridade local;
 IV - comprovar a regularidade do mandato de sua 
diretoria;
 V - ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
 VI - apresentar o Plano de Aplicação dos 
Recursos;
 VII - existir recursos orçamentários e 
financeiros;
 VIII - celebrar o respectivo convênio;
 IX - apresentar certidões negativas do FGTS, 
INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre 
que possível, será calculado com base em unidades de serviços 
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efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente 
fixados por autoridade competente.
 Art. 5º. As transferências de recursos do 
Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades 
públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e 
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante 
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na 
forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a 
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo 
órgão competente da Entidade cedente do recurso.
 Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com 
recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação 
de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer 
ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas 
no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 29 de setembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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