| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre cessão de uso de bens que específica e dá outras providências" |
| native_id | 2401 |
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LEI Nº 1.937 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. "Dispõe sobre cessão de uso de bens que especifica e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder cadeira de rodas motorizada para locomoção da Sra. Renata Aparecida Leal, conforme documentos anexos, ficando a mesma responsável pela manutenção e segurança da mesma. Parágrafo Único: A cessão de uso de que trata a presente Lei será concedida por prazo indeterminado. Art. 2º. As demais condições da presente cessão de uso serão estipuladas no respectivo Termo de Cessão de Uso. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, O3/de Outubro de 2019. ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA Prefeito Municipal + Publicada e Registrada em 03 de Outubro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262]