| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 2404 |
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FREGE URA MUNICIPAD DE HELIODORA) Esteco ce tUnes Cole LEI Nº 1.940 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POER SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação [ Subunidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental Projeto: 1.023 | Aquisição de Imóvel para a Educação Municipal Nat. da Despesa: 44.90.61 | Aquisição de Imóveis.......Liicccsscr ss siTIIT, R$ 40.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão anulados os recursos da seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 03 | Secretaria de Educação Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental Função: 12 | Educação Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0011 Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.022 | Manut. Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental [Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.R$ 40.000,00 Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.023 - Aquisição de Imóvel para a Educação Municipal; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PRECE URA MUNICIPAB DE HELIODORA Estero colinas Cole Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora, em 16] de Outubro de 2019. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada em 16 de Outubro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262