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norma nº 1945/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°.1928/2019 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO E 2020.
native_id2429

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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
festero ce tilnes Coels
LEI Nº 1.943 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para O exercício de 2020, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
VIII - EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO;
x - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RA
PREFEITURA! MUNICIPAR DE HEETOD
Estado de Minas Gerais
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Parágrafo único -— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia,aqui incluído a construção de casas e doação
de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de
assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de
cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
1 - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2018 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
v - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
vI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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