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norma nº 1512/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.431, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI nº 1.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a redação do § 1º, do art. 
3º, da Lei nº 1.431, de 30 de 
outubro de 2007, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 1º, do art. 3º, da Lei 1.431, de 30 
de outubro de 2007, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
§ 1º. Não constitui penalidade o fato de uma 
farmácia que não estiver de plantão atender seus clientes 
com portas abertas, nos domingos e feriados, sem horário 
determinado.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 12 de novembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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