| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.431, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI nº 1.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera a redação do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 1.431, de 30 de outubro de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 1º, do art. 3º, da Lei 1.431, de 30 de outubro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação: § 1º. Não constitui penalidade o fato de uma farmácia que não estiver de plantão atender seus clientes com portas abertas, nos domingos e feriados, sem horário determinado. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 12 de novembro de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL