| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA ALUNOS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2431 |
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PREFEITURA MUNICIPAR DEMELIODORA LEI Nº 1.947 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Institui Premiação para Alunos e Professores e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação única, em conformidade com o resultado final e oficial, aos alunos e professores da rede Municipal de ensino participantes da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. Parágrafo único. A premiação a ser concedida para o professor será equivalente a maior premiação concedida ao aluno, sem acumulação. Art.2º. Os valores da premiação serão regulamentados, anualmente, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações contidas no orçamento financeiro em vigência. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal de Heliodora-MG Publicada e Registrada em 17 de Dezembro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262