| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providências. |
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E RELEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA Estadoda Mimagcerars LEI Nº 1.949 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Heliodora e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Heliodora, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: | - Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de prevenção, |mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retomno à normalidade social, econômica ou ambiental; Il - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem de ações provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: ll — Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido; e PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ja GR PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA iV — Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º - A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: | - Coordenadoria Executiva: Il — Conselho Municipal; Ill — Seção de Planejamento e Redução de Desastres; IV - Seção de Operações. v 81º O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. 82º Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 IMUNICIPAR DE HELIODORA EESC Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC). . | Art. 10º - Compete à COMPDEC: Z | - Executar a PNPDEC em âmbito municipal; Il - Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado; Hl - Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV - Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V - Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas: VI - Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública: VII - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII - Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança: IX - Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, C ENT RO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPANDE FELTODORA Esteco Colinas Cole X - Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI - Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XIl - Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV - Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas: e XVI - Prover solução de moradia temporária às famílias atingid s por desastres. Art. 11º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado: | - Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; Il - Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; Hl - Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; IV - Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; V - Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ] Rand Esc 7 Ati! VI - Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Art. 12º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento. Parágrafo único. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64. Art. 13º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial outras Leis que tratem de criação ou organização da Defesa Civil do Município. Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2019. DA ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal 4 Publicada e Registrada em 17 de Dezembro de 2019 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262