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norma nº 1962/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.113 de 25 de novembro de 2002 e dá outras providências.
native_id2434

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PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIODORA
Estado da MmagCeráis
LEI Nº 1.962 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“Altera dispositivos da Lei da Lei Municipal nº 1.113 de
25 de novembro de 2002 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Caput do Artigo 3º da Lei nº 1113/2002 de 25 de novembro de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes — CME — terá a seguinte composição
paritária:
Do Governo Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Da Comunidade:
Representante dos atletas;
Representante dos dirigentes de equipes de esportes;
Representantes dos Bairros Rurais.”
Art. 2º - O Artigo 7º da Lei nº 1113/2002 de 25 de novembro de 2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura ou
equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CME”
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2020.
Gabinete do Prefeit
, 19 de Março de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
A
Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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