| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2435 |
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[PREFEITURA MUNICIPAI DE MELIODORA Estero Colinas Cortls LEI Nº 1.963 DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Secretaria de Saúde Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Sub-função: 305 | Vigilância Epidemiológica Programa: 0009 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade: 2.099 | Manut. Das Atividades de Vigilância da Dengue Nat. da Despesa: 339036 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 7.750,00 | 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas ......... R$ 1.588,99 E oo BRR E RT No cetião PET rs cada pa copia ade ta RR E 70) VÊ R$ 9.338,99 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de superávit financeiro, destinados a Manutenção das Atividades de Vigilância da Dengue, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 255,cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº 11.928-8 agência 4063-0 Heliodora-MG, Banco do Brasil S.A. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, ey 19 de-Março de 2020. ALEX EÉOPOLDINO PREFEITO MUNIC Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP: 37484000, TEL 35 3457-1262