| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 2436 |
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PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELIODORA Estero Colunas Cortcls LEI Nº. 1.964 DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5,0% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão do reajuste os profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de março de 2020. Gabinete do Preféito, em 19 de Março de 2020. y / / Alex Leopoldino de Lima Prefeito Municipal Ed 4 Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262