| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELTODORA mami Estado da Mimag Ceras LEI COMPLEMENTAR Nº 39 DE 19 DE MARÇO DE 2020. "Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale- Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos. Parágrafo Primeiro: Terão direito ao benefício, os Secretários Municipais, Servidores Comissionados, Servidores Efetivos e Servidores Contratados em qualquer natureza. Parágrafo Segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor afastado de suas funções por qualquer motivo. Art. 2º- O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser reajustado anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, pelo índice INPC ou outro que venha a substituí-lo. Art. 3º- O Vale-Alimentação caracteriza-se por: | — não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer efeitos; Il - não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de rendairetido na fonte; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ] Esteio Co fllues Coscis Ill — não configurar como rendimento tributável do servidor, IV — não ser considerado para efeito do pagamento de 13º salário. Art.4º- Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a suplementá-las se necessário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2020. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020, Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262