br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 39/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaInstitui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras providências.
native_id2437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELTODORA
mami Estado da Mimag Ceras
LEI COMPLEMENTAR Nº 39 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
"Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder
Executivo do Município de Heliodora/MG e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale-
Alimentação aos servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Terão direito ao benefício, os Secretários Municipais,
Servidores Comissionados, Servidores Efetivos e Servidores Contratados em qualquer natureza.
Parágrafo Segundo: Não possuí direito ao benefício o servidor afastado de suas
funções por qualquer motivo.
Art. 2º- O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 80,00 (oitenta
reais), a ser reajustado anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, pelo
índice INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º- O Vale-Alimentação caracteriza-se por:
| — não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer efeitos;
Il - não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de rendairetido na
fonte;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
Esteio Co fllues Coscis
Ill — não configurar como rendimento tributável do servidor,
IV — não ser considerado para efeito do pagamento de 13º salário.
Art.4º- Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por
conta de dotações no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a suplementá-las se
necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Março de 2020.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada em 19 de Março de 2020, Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

open original →