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norma nº 1511/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaPROÍBE O USO DO FUMO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI nº 1.511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Proíbe o uso do fumo em locais 
públicos e privados, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibido fumar em estabelecimentos 
comerciais, industriais, prestadores de serviços e repartições 
do município de Heliodora.
Art. 2º. Os estabelecimentos e as repartições acima 
citadas poderão garantir uma área para os fumantes.
Art. 3º. Os infratores serão punidos com multas 
estabelecidas pelo Código Tributário do município de Heliodora.
Parágrafo único. Não havendo no Código Tributário do 
Município nenhum índice que se aproxime para tal finalidade, 
deverá o mesmo ser alterado e estabelecido para essa lei.
Art. 4º. Serão considerados infratores os fumantes, 
os proprietários de estabelecimentos e os chefes de repartições 
públicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Heliodora/MG, em 12 de novembro de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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