| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | PROÍBE O USO DO FUMO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI nº 1.511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Proíbe o uso do fumo em locais públicos e privados, e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica proibido fumar em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e repartições do município de Heliodora. Art. 2º. Os estabelecimentos e as repartições acima citadas poderão garantir uma área para os fumantes. Art. 3º. Os infratores serão punidos com multas estabelecidas pelo Código Tributário do município de Heliodora. Parágrafo único. Não havendo no Código Tributário do Município nenhum índice que se aproxime para tal finalidade, deverá o mesmo ser alterado e estabelecido para essa lei. Art. 4º. Serão considerados infratores os fumantes, os proprietários de estabelecimentos e os chefes de repartições públicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora/MG, em 12 de novembro de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL