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norma nº 48/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre a prestação de contas do exercício de 2017, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA-ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 48, 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prestação de contas do
exercício de 2017, e dá outras
providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Heliodora/MG, sanciona e promulga a seguinte Resolução.
Art. 1.º Fica aprovada a prestação de contas da Prefeitura Municipal
de Heliodora/MG, referente ao exercício de 2017, cujo responsável é o Sr. Alex
Leopoldino de Lima
Parágrafo único. A presente aprovação fundamenta-se no Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado e Minas Gerais, processo n.º 1047088, e
no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2020.
Z done Adusigio cl Saxgo-
Franc sceno Magalhães
José Aluizio de Souza
residente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Paulo E ilva Fernandes Regis Marc Nunes
1 O, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO
" BLICADO
fojé Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
W.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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